Visando resguardar o interesse público bem como o cumprimento de dispositivo da Lei de Responsabilidade Fiscal, LRF, o Tribunal de Contas do Tocantins, TCE, intimou a prefeita Nelida Miranda prestar esclarecimentos e excluir lançamentos de licitações de novas obras no sistema de acompanhamento daquela Corte com objetos equivalentes aos de obras já paralisadas da Prefeitura de Barra do Ouro-TO.
O TCE determinou também que a prefeita Nelida se abstenha de proceder a quaisquer pagamentos decorrentes do procedimento licitatório 281/2023, para serviços de pavimentação asfáltica no povoado Morro Grande, contratados por R$ 208.526,06 junto à uma construtora, em abril deste ano. A área técnica do Tribunal ainda sugeriu a suspensão cautelar do procedimento licitatório, por descumprimento da LRF.
O objeto desta licitação, pavimentação no povoado Morro Grande, apontou o Tribunal, é idêntico ao de nº 158/2021, realizado em maio daquele ano, quando foi contratada uma primeira empreiteira, pelo valor de R$ 211.795,02.
Há ainda, conforme registros disponíveis no Portal do Tribunal de Contas, uma terceira licitação para a realização de exatamente dos mesmos serviços de pavimentação no povoado Morro Grande. Homologada em fevereiro de 2022, daquela vez foi outra construtora que assinou contrato no valor de R$ 215.197,12 com a prefeita Nelida.
Além destas providências, a área de Controle Externo do Tribunal de Contas também sugeriu a abertura de processo de DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO contra a prefeita Nélida e aplicação de multa. “Caso a gestora receba este expediente após a abertura do certame, em razão dos tramites administrativos, sugere-se que o mesmo, por conveniência, suspenda esta licitação e todos os procedimentos administrativos posteriores, até a adequação das inconsistências apontadas, para evitar-se possíveis danos ao erário”, diz um dos pareceres técnicos.