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EM ANANÁS, PREFEITO VALDEMAR USOU FALSAS JUSTIFICATIVAS PARA CONTRATAR SEM LICITAÇÃO UM ESCRITÓRIO DE ADVOGADOS

Publicada em 13/10/2023 às 17:11h - 316 visualizações

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EM ANANÁS, PREFEITO VALDEMAR USOU FALSAS JUSTIFICATIVAS PARA CONTRATAR SEM LICITAÇÃO UM ESCRITÓRIO DE ADVOGADOS
EM ANANÁS, PREFEITO VALDEMAR USOU FALSAS JUSTIFICATIVAS PARA CONTRATAR SEM LICITAÇÃO UM ESCRITÓRIO DE ADVOGADOS  (Foto: Jornal O TEMPO)

O prefeito Valdemar Batista Nepomuceno se baseou em falsas justificativas para contratar, numa Inexigibilidade de Licitação, em agosto de 2021, o escritório JUVENAL KLAYBER & GUINZELLI SOCIEDADE DE ADVOGADOS serviços à Prefeitura de Ananás-TO. O caso culminou na instauração de Inquérito pelo Ministério Público do Tocantins, MPTO, que investiga denúncia de possível ilegalidade na contratação, já que havia procurador jurídico efetivo no município.  

 

Documentos disponíveis à consulta pública no Portal do Tribunal de Contas do Tocantins, TCE, revelam que a solicitação para a contratação do escritório de advocacia partiu do então secretário de Administração, Ildemar Leandro Formiga. A principal alegação de Formiga era a de ‘inexistência de Procuradoria devidamente instalada no âmbito administrativo da municipalidade’.

 

“Outrossim torna-se imperioso destacar a impossibilidade imediata da criação e estruturação da Procuradoria do Município por questões orçamentárias e operacionais. Oportunamente, informo que o senhor secretário de Finanças informou da inexistência de crédito orçamentário”, completou Ildemar Formiga na solicitação ao prefeito Valdermar.

 

Em parecer no mesmo processo administrativo que resultou na contratação do escritório Juvenal Klayber e Guinzeli, denunciada ao MPTO por suspeita de ilegalidades, a servidora concursada, Rosinalva Barbosa, responsável pelo Controle Interno da Prefeitura de Ananás, à época, contestou o secretário Formiga e apontou a existência da Procuradoria Municipal.

 

 

“Tendo em vista que tem uma Lei nº 546/2017, anexo III, Pág. 44,45 e 46 que existe a Procuradoria Geral no município e a Lei 557/2018 que revoga a Lei nº 519 de 1º de fevereiro de 2017 e altera o art. 10 da Lei 546 de dezembro de 2017 para o quadro de cargos de provimento efetivo e comissão”, observou Rosinalva. No parecer, ela ainda alertou que a ‘responsabilidade do Processo’ de contratação do escritório de advocacia seria da ‘Comissão de Licitação e do gestor ordenador de despesas’.

 

No depoimento que prestou em março de 2023 ao promotor Leonardo Gouveia Olhe Blanck, da Promotoria de Justiça de Ananás, que conduz as investigações do Inquérito, Rosinalva confirmou o teor do parecer. “Eu devo ter apontado, sim. Que o município já tinha dois (procuradores) efetivos. Um pediu licença e foi contratado um assessor Jurídico. Aí não tinha necessidade de contratar (o escritório), não é (…)  O senhor pode ver que está até lá no sistema (do Tribunal de Contas). É para estar lá no sistema os nossos pareceres. Sempre a gente aponta. (O que) não fazem é ler, muitas vezes. Não leêm”, declarou Rosinalva. Confira AQUI

 

Referenda ainda mais a constatação de que o prefeito Valdemar se baseou em falsas justificativas para contratar sem licitação o escritório JUVENAL KLAYBER & GUINZELLI SOCIEDADE DE ADVOGADOS o parecer jurídico que integra o processo. É assinado por Taciano Campos Rodrigues, que se identifica como Procurador Jurídico Municipal.

 

O escritório Juvenal Klayber e Guinzelli continua faturando firme na Prefeitura de Ananás. Após a Inexigibilidade de Licitação em agosto de 2021, teve o contrato aditivado por 12 meses em janeiro de 2022. Em janeiro de 2023, abocanhou nova Inexibilidade, conforme dados dos portais da Transparência e do Tribunal de Contas. De lá para cá, seus sócios já embolsaram R$ 261 mil dos cofres públicos municipais.




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