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AGUIARNÓPOLIS: JUSTIÇA INTIMA O PREFEITO WANDERLY POR CALOTE DOS VEREADORES VAQUEIRO E RUBERVAL EM ADVOGADO

Publicada em 10/10/2023 às 14:42h - 534 visualizações

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AGUIARNÓPOLIS: JUSTIÇA INTIMA O PREFEITO WANDERLY POR CALOTE DOS VEREADORES VAQUEIRO E RUBERVAL EM ADVOGADO
AGUIARNÓPOLIS: JUSTIÇA INTIMA O PREFEITO WANDERLY POR CALOTE DOS VEREADORES VAQUEIRO E RUBERVAL EM ADVOGADO  (Foto: Jornal O TEMPO)

O prefeito Wanderly Leite recebeu recentemente intimação de um processo de execução de dívida extrajudicial, no valor de R$ 20.580,00, resultante de ação movida na Justiça pelo advogado Fábio Martins da Silva, que cobra a condenação do município de Aguiarnópolis-TO ao pagamento de parcela contratual, multa e indenização por danos morais, em razão do descumprimento de contrato de prestação de serviços à Câmara Municipal, firmado em 2022 pelo então presidente da Casa, o vereador Vaqueiro.

 

“A contratação teve duração de 12 meses sendo todo o ano de 2022, o valor anual dos serviços advocatícios foi contratado no valor de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), divididos em 12 parcelas mensais, no valor de R$ 4.500,00 (…) o último pagamento que deveria ser efetuado pela Câmara Municipal de Aguiarnópolis referente ao mês de dezembro não foi cumprido, mesmo o Requerente tendo procurado por todos os meios para receber o que é seu por direito, mesmo após todos os esforços tanto com o Gestor anterior (Vaqueiro) como com o gestor atual (vereador Ruberval Feitosa)”, alega à Justiça Fábio Martins.

 

O advogado também afirma que a falta de pagamento provocou danos indiscutível pelo estresse e abalo psicológico e que foi ‘obrigado a passar o final de ano sem pagamento e com o cartão de crédito atrasado em razão do não recebimento, situação que tira sua tranquilidade e causa imensa sensação de injustiça’.

 

O cálculo do total de R$ 20.580,00 da causa soma R$ 4.500,00, referentes aos danos do ato ilícito, pagamento de R$ 10 mil por danos morais e a condenação ao pagamento da multa contratual no valor de R$ 6.080,00. “Ao final, julgada totalmente procedente a presente Ação de cobrança com a condenação do Requerido ao pagamento do valor principal acrescido de honorários e custas na forma da lei incluindo a incidência de juros e correção monetária”, requer ainda Fábio Martins. 

                                        

 




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