Integrante do Departamento Jurídico e da equipe que elaborou o projeto do Executivo que cria novas vagas na Prefeitura de Carolina-MA, Diego Andraus esclarece que Constituição Federal e a Lei Ordinária do município estabelecem o concurso, salvo exceção, como a forma de ingresso em cargos efetivos de órgãos públicos.
Ele lembra que o concurso é um instrumento para aplicar os princípios da impessoalidade e isonomia no acesso aos cargos públicos. “Não há necessidade de enviar projeto à Câmara Municipal para que autorize a realização do concurso público porque já está previsto na Constituição e na Lei Ordinária. O projeto de Lei 01/2023 cria (novas) vagas para serem preenchidas por concurso público, o que é um ato administrativo do Executivo”, explica Diego.
Diego Andraus reforça que está correto o projeto enviado à Câmara de Vereadores. “É a criação de vagas para que essas sejam preenchidas através de um concurso público permitido pela Constituição Federal”.