noticias Seja bem vindo ao nosso site Jornal O tempo!

Cidade

EM GOIATINS, PREFEITO MANOEL NATALINO ESTOURA LIMITE PRUDENCIAL DE GASTOS COM PESSOAL E MUITO PERTO DE DESCUMPRIR A LRF

Publicada em 22/09/2023 às 18:07h - 331 visualizações

Jornal O TEMPO


Compartilhe
Compartilhar a noticia EM GOIATINS, PREFEITO MANOEL NATALINO ESTOURA LIMITE PRUDENCIAL DE GASTOS COM PESSOAL E MUITO PERTO DE DESCUMPRIR A LRF  Compartilhar a noticia EM GOIATINS, PREFEITO MANOEL NATALINO ESTOURA LIMITE PRUDENCIAL DE GASTOS COM PESSOAL E MUITO PERTO DE DESCUMPRIR A LRF  Compartilhar a noticia EM GOIATINS, PREFEITO MANOEL NATALINO ESTOURA LIMITE PRUDENCIAL DE GASTOS COM PESSOAL E MUITO PERTO DE DESCUMPRIR A LRF

Link da Notícia:

EM GOIATINS, PREFEITO MANOEL NATALINO ESTOURA LIMITE PRUDENCIAL DE GASTOS COM PESSOAL E MUITO PERTO DE DESCUMPRIR A LRF
EM GOIATINS, PREFEITO MANOEL NATALINO ESTOURA LIMITE PRUDENCIAL DE GASTOS COM PESSOAL E MUITO PERTO DE DESCUMPRIR A LRF  (Foto: Jornal O TEMPO)

O prefeito Manoel Natalino já estourou o limite prudencial (51,3%) e comprometeu 53,75% da Receita Corrente Líquida do município de Goiatins-TO com despesas de pagamento de pessoal, muito perto de ultrapassar o limite máximo permitido (54%) e a um passo de descumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal. O alerta é do Tribunal de Contas do Tocantins, TCE, em comunicado oficial de 14 de setembro, após análise do demonstrativo de despesa com pessoal da Prefeitura de Goiatins referente à 2ª remessa 2023.

“Alerta Limite Máximo Legal. A Lei de responsabilidade Fiscal - LRF, art. 20, estabelece limites para a despesa de pessoal dos Poderes, e incube aos Tribunais de Contas verificarem estes limites periodicamente, dessa forma, verificou-se que a despesa com Pessoal do Poder em análise está com percentual que ultrapassa ao definido no art.20 do mesmo dispositivo legal”, avisa o documento.

 

No caso do descumprimento de limites de despesas com pessoal, se as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal não forem cumpridas e enquanto não for feito o ajuste, ou se houver excesso no primeiro quadrimestre do último ano de mandato, ficam suspensas as transferências voluntárias, a obtenção de garantias e a contratação de operações de crédito, exceto para refinanciamento da dívida e redução de despesas com pessoal.Paralelamente às sanções institucionais, descritas no próprio texto da Lei de Responsabilidade Fiscal, o descumprimento poderá representar para o administrador público a aplicação de penalidades penais e administrativas, de acordo com a Lei nº 10.028, de 19 de outubro de 2000, a Lei de Crimes Fiscais.

O significado de Crime de Responsabilidade Fiscal, é consenso entre os grandes estudiosos da área que, a rigor, não é crime e sim conduta ou comportamento de inteiro conteúdo político, apenas tipificado e nomeado como crime. A sanção, nesse caso, é substancialmente política: perda do cargo ou, eventualmente, inabilitação para exercício de cargo público e inelegibilidade para cargo político.

 

O Tribunal de Contas também fez recomendações ao prefeito Manoel Natalino. “Uma vez que se identificou que o Poder se encontra com sua despesa de pessoal em percentual acima do limite definido no art.20, o gestor deve adotar providências, a fim, de se enquadrar aos limites legais nos próximos 2 quadrimestres, reduzindo pelo menos 1/3 do percentual excedente no primeiro quadrimestre seguinte”, é uma delas.




ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário
0 / 500 caracteres


Insira os caracteres no campo abaixo:








Nosso Whatsapp

 (99)9 81842125

Visitas: 1229758
Copyright (c) 2024 - Jornal O tempo