O conselheiro substituto Fernando César Malafaia, do Tribunal de Contas do Tocantins, TCE, determinou, CAUTELARMENTE, a suspensão de ‘todos os efeitos financeiros’ da Lei Municipal 660/23, sancionada pelo prefeito Valdemar Batista Nepomuceno em 28 de abril, que autorizou a transformação do cargo de auxiliar de Enfermagem, do Quadro de Carreiras da Prefeitura de Ananás-TO, em cargo de técnico em Enfermagem.
A decisão atende pedido feito em Denúncia/Representação do Ministério Público de Contas, MPC, que também solicitou a aplicação de ‘todas as sanções cabíveis aos responsáveis’. “Da leitura dos dispositivos da legislação municipal, é possível constatar, em verdade, a ocorrência de uma “ascensão funcional”, em clara afronta as disposições constantes no ordenamento jurídico-administrativo, que exige o concurso público para investidura em cargos e empregos públicos (…) há grave afronta ao princípio do concurso público”, sustentou o procurador-geral Oziel Pereira dos Santos.
Para Oziel Pereira, “não se trata de uma reorganização administrativa nos moldes permitidos, porque demonstrou violação direta à Constituição Federal, que estabelece o ingresso no serviço público, em regra, por concurso público, o que atende ao princípio da impessoalidade”. A Divisão de Fiscalização de Atos de Pessoal do Tribunal de Contas, em parecer técnico, referendou e destacou as alegações do Ministério Público.
“A implementação da norma em discussão consistirá em pagamento indevido de remuneração aos servidores do município de Ananás, que foram realocadas no Cargo de Técnico em Enfermagem, sem a realização de concurso público, o que resultará em prejuízos aos cofres públicos municipais, logo, carecendo a concessão de a medida cautelar adequada e sem a oitiva dos responsáveis da Unidade Jurisdicionada (Prefeitura de Ananás)”, defendeu a área técnica.
Em seu despacho, o conselheiro Fernando César Malafaia ainda destacou que ‘é possível inferir que o reenquadramento de servidores ocupantes de cargos de Auxiliar Enfermagem para o cargo de Técnico de Enfermagem, configura desobediência a regra contida no art. 37, II [2] Constituição Federativa da República Brasileira de provimento de cargos por meio de concurso público, acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, uma vez que se tratam de cargos de nível escolaridade e principalmente com funções diferenciadas.
O prefeito Valdemar já foi comunicado da decisão do Tribunal de Contas, da abertura do processo de Representação e intimado a apresentar as justificativas e documentos pertinentes.