noticias Seja bem vindo ao nosso site Jornal O tempo!

Cidade

JUSTIÇA MANTÉM SENTENÇA CONTRA EX-PREFEITO MIZÔ ALENCAR E ESPOSA POR PRÁTICA DE NEPOTISMO NA PREFEITURA DE FILADÉLFIA

Publicada em 19/06/2023 às 16:06h - 559 visualizações

Jornal O TEMPO


Compartilhe
Compartilhar a noticia JUSTIÇA MANTÉM SENTENÇA CONTRA EX-PREFEITO MIZÔ ALENCAR E ESPOSA POR PRÁTICA DE NEPOTISMO NA PREFEITURA DE FILADÉLFIA  Compartilhar a noticia JUSTIÇA MANTÉM SENTENÇA CONTRA EX-PREFEITO MIZÔ ALENCAR E ESPOSA POR PRÁTICA DE NEPOTISMO NA PREFEITURA DE FILADÉLFIA  Compartilhar a noticia JUSTIÇA MANTÉM SENTENÇA CONTRA EX-PREFEITO MIZÔ ALENCAR E ESPOSA POR PRÁTICA DE NEPOTISMO NA PREFEITURA DE FILADÉLFIA

Link da Notícia:

JUSTIÇA MANTÉM SENTENÇA CONTRA EX-PREFEITO MIZÔ ALENCAR E ESPOSA POR PRÁTICA DE NEPOTISMO NA PREFEITURA DE FILADÉLFIA
JUSTIÇA MANTÉM SENTENÇA CONTRA EX-PREFEITO MIZÔ ALENCAR E ESPOSA POR PRÁTICA DE NEPOTISMO NA PREFEITURA DE FILADÉLFIA  (Foto: Jornal O TEMPO)

O ex-prefeito Mizô Alencar e a ex-primeira dama Marindalva Bento sofreram uma nova derrota na quinta-feira, 15, de junho de 2023, quando o desembargador relator Adolfo Amaro Mendes, da 5ª TURMA JULGADORA da 2ª CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Tocantins, TJTO, assinou eletronicamente o acórdão que, por unanimidade, rejeitou apelação e manteve a sentença da Ação Cível de Improbidade Administrativa em razão da nomeação, em 2017, de Marindalva para o cargo de secretária de Assistência Social da Prefeitura de Filadélfia-TO, o que caracterizaria nepotismo, prática proibida pela Constituição Federal.

Votaram acompanhando o relator negando, no mérito, o provimento da apelação de Mizô Alencar e Marindalva, o desembargador Marco Nathony Steveson Villas Boas e a desembargadora Angela Maria Prudente. A Procuradoria-Geral de Justiça foi representada pelo procurador Luciano Cesar Casarottio Relator.

 

Ainda em 2019, foi expedida recomendação ao então prefeito Mizô Alencar para que exonerasse Marindalva da Secretaria de Assistência Social de Filadélfia, o que não foi acatado sob a justificativa de que ela possuía experiência na pasta da por ter exercido o cargo nos três mandatos anteriores de Mizô Alencar. “A justificativa apresentada pelo gestor (Mizô Alencar) não convence e nem pode prosperar, pois uma improbidade não pode convalescer outra, disse o promotor de Justiça Pedro Jainer ao ajuizar a ação, em 2021.

 

Para Pedro Janier, a conduta de Mizô Alencar, além de favorecer a corrupção, menosprezou a Constituição Federal no que concerne à obediência aos princípios que regem a Administração Pública, notadamente os da moralidade administrativa, impessoalidade, igualdade e eficiência. “O ex-prefeito manteve sua esposa no referido cargo público, única e exclusivamente em virtude da relação pessoal. Em razão disso, busca-se a responsabilização do agente ímprobo por meio da ação civil pública”, disse Pedro Jainer.

 

A Ação chegou a pedir o bloqueio dos bens do ex-prefeito e da ex-secretária para garantir o pagamento de multa civil no valor de R$ 1.650.000,00 e a condenação de Mizô e Marindalva pela prática de ato de improbidade administrativa, com a suspensão dos direitos políticos, o pagamento de multa e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.

 

O nepotismo no âmbito da Administração Pública consiste na nomeação de parentes para o exercício de cargos ou funções que não exigem concurso público para provimento. Trata-se de uma conduta ilícita consubstanciada na forte influência do vínculo familiar como motivação do ato administrativo de nomeação.

 




ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário


Insira os caracteres no campo abaixo:








Nosso Whatsapp

 (99)9 81842125

Visitas: 1128208
Copyright (c) 2024 - Jornal O tempo