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PREFEITO VALDEMAR IGNORA TRIBUNAL DE CONTAS E É DECLARADO REVEL EM PROCESSO QUE COBRA DEVOLUÇÃO DE SALÁRIOS PAGOS ILEGALMENTE EM ANANÁS - NOTA DE ESCLARECIMENTO

Publicada em 12/06/2023 às 09:22h - 139 visualizações

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PREFEITO VALDEMAR IGNORA TRIBUNAL DE CONTAS E É DECLARADO REVEL EM PROCESSO QUE COBRA DEVOLUÇÃO DE SALÁRIOS PAGOS ILEGALMENTE EM ANANÁS - NOTA DE ESCLARECIMENTO  (Foto: Jornal O TEMPO)

Em nota enviada ao jornal O Tempo sobre a notícia “Prefeito Valdemar ignora Tribunal de Contas e é declarado revel em processo que cobra devolução de salários pagos ilegalmente”, o prefeito VaLdemar Batista Nepomuceno esclarece que a atual gestão municipal de Ananás-TO apresentou manifestação no processo 2209/2022 que tramita no Tribunal de Contas do Tocantins, em que analisa suposta ilegalidade no aumento dos subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários, o que por falha do sistema de protocolo do Tribunal não foi juntado nos autos,

 

Também explica que o aumento dos subsídios foi uma iniciativa da Câmara de Vereadores de Ananás, o qual é competente para o ato, no curso do mandato legislativo 2017/2020. “A fixação do novo subsídio obedeceu a regra da anterioridade prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal em seu artigo 21, inciso IV, alínea ‘a’, uma vez que, considerando a aprovação em 30/06/2020, restou aprovada fora do prazo de 180 dias anteriores ao término do mandato, passando a valer os novos subsídios para o período de mandato seguinte”.

 

Valdemar diz ainda que a discussão aberta pelo Tribunal de Contas do Tocantins quanto a suposta ilegalidade do

aumento dos subsídios, no período em que estaria em vigor a Lei complementar 173/2020, não ocorre somente com o Município de Ananás – TO, mas diversos outros municípios do Tocantins. 

 

Por fim, informa que embora não haja uma decisão definitiva pelo Tribunal de Contas, o prefeito de Ananás determinou espontaneamente, por meio do decreto municipal 298/2023, publicado no Diário Oficial de 16/03/2023, a devolução dos valores recebido a maior por todos os Agentes Políticos de sua Gestão no ano de 2021, período em que engloba a vedação pela Lei complementar 173/2020.

 




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