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PREFEITO VALDEMAR IGNORA TRIBUNAL DE CONTAS E É DECLARADO REVEL EM PROCESSO QUE COBRA DEVOLUÇÃO DE SALÁRIOS PAGOS ILEGALMENTE EM ANANÁS

Publicada em 05/06/2023 às 12:55h - 672 visualizações

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PREFEITO VALDEMAR IGNORA TRIBUNAL DE CONTAS E É DECLARADO REVEL EM PROCESSO QUE COBRA DEVOLUÇÃO DE SALÁRIOS PAGOS ILEGALMENTE EM ANANÁS  (Foto: Jornal O TEMPO)

Após deixar de apresentar defesa no prazo estabelecido, o prefeito Valdemar Batista Nepomoceno foi declarado revel pelo Tribuna de Contas do Tocantins, TCE, no processo DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO em já há pareceres da área técnica e do Ministério Público de Contas pela ilegalidade do Decreto de 2020 que fixou os subsídios do prefeito, vice e secretários da Prefeitura de Ananás-TO.

 

Os pareceres também defendem que o prefeito Valdemar suspenda cautelarmente os pagamentos decorrentes do Decreto Legislativo 001/2020, de 30 de junho de 2020, que fixou os subsídios do prefeito R$ 13.500,00, vice-prefeito R$ 6.750,00 e secretário municipal R$ 4.000,00, e determinar que o prefeito Valdemar e o responsável pelo RH,  apresentem cálculos detalhado dos valores dos pagamentos.

 

“O projeto de resolução que concedeu aumentos aos subsídios dos agentes políticos quando submetido apreciação pela Câmara Municipal de Ananás, deveria ter observado o período impeditivo decorrente da crise sanitária estabelecido pela Lei Complementar nº 173/2020 (…) Assim sendo, e diante da ausência de garantia legal para o pagamento dos subsídios estabelecido no Decreto Legislativo nº 001/2020, este corpo técnico manifesta o entendimento pela imputação de responsabilidade ao gestor com a determinação que proceda a devolução dos valores recebidos indevidamente pelos agentes políticos”, opinou a Divisão de Fiscalização de Atos de Pessoal do TCE.

Conforme normas do Tribunal de Contas da União, TCU, ao não apresentar defesa e ser declarado revel o prefeito Valdemar ‘deixou de produzir prova da regular aplicação dos recursos sob sua responsabilidade, em afronta às normas que impõem aos gestores públicos a obrigação legal de apresentar os documentos que demonstrem a correta utilização das verbas públicas, em observância ao contido no art. 93 do Decreto-Lei 200/67: “Quem quer que utilize dinheiros  públicos terá de justificar seu bom e regular emprego na conformidade das leis, regulamentos e normas emanadas das autoridades administrativas competentes.”




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