O Ministério Público do Tocantins, MPTO, instaurou Inquérito para investigar o prefeito Neto Sos pela prática de nepotismo na Prefeitura de Piraquê-TO. Conforme denúncia, Neto Sos teria nomeado parentes para cargos de direção, chefia, assessoramento, em comissão ou de confiança e de função gratificada, o que viola a Constituição e pode caracterizar ato de Improbidade Administrativa.
“O nepotismo é uma conduta ilícita e já pacificada no âmbito do Supremo Tribunal Federal, inclusive com edição de Súmula Vinculante no 13, cujo teor é a seguinte: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal” destacou o promotor de Justiça Rui Gomes Pereira da Silva Neto, da Promotoria de Wanderlândia-TO, na portaria de instauração do Inquérito.
A portaria lembra que as condutas noticiadas ao Ministério Público podem configurar atos de Improbidade Administrativa, ‘lesivos aos princípios reitores da Administração, previstos na Lei no 8.429/92 (art. 11, inciso V), sujeitando o infrator e demais partícipes às sanções previstas no mesmo estatuto legal bem como à reparação do dano’
Rui Gomes já determinou a expedição de ofício ao prefeito Neto Sos para informá-lo do conteúdo dos autos e solicitar
relação de todos os secretários municipais e servidores ocupantes de cargos comissionados e função gratificada ou contratado temporariamente; informações acerca da existência de vínculo de parentesco (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau) de qualquer dos secretários, servidores comissionados e ocupantes de função gratificada com o prefeito Neto Sos ou com vereador do Município de Piraquê.
“Sendo positiva a resposta ao item anterior, (encaminhar) informações e documentos com o objetivo de demonstrar eventual capacidade técnica para o exercício do cargo, de modo a afastar eventual incidência da prática do nepotismo, que resta configurada quando a nomeação se pauta exclusivamente no critério parentesco (afinidade ou sanguíneo) ou na condição de cônjuge”, determinou o promotor.
Ao final, a portaria lembra que o prefeito Neto Sos foi ‘instado a apresentar a documentação anteriormente mencionada (evento 2), contudo, trouxe aos autos “Folha de Pagamento Detalhada Referente ao Mês de Junho/2022”, documento que não atende ao solicitado na diligência’.
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