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PREFEITO WANDERLY PERDE PRAZO EM PROCESSO DO TRIBUNAL DE CONTAS E PROFESSORES DE AGUIARNÓPOLIS ESTÃO SOB AMEAÇA DE TER DE DEVOLVER O DINHEIRO DE REAJUSTE JÁ CONSIDERADO ILEGAL

Publicada em 29/05/2023 às 15:06h - 397 visualizações

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PREFEITO WANDERLY PERDE PRAZO EM PROCESSO DO TRIBUNAL DE CONTAS E PROFESSORES DE AGUIARNÓPOLIS ESTÃO SOB AMEAÇA DE TER DE DEVOLVER O DINHEIRO DE REAJUSTE JÁ CONSIDERADO ILEGAL
PREFEITO WANDERLY PERDE PRAZO EM PROCESSO DO TRIBUNAL DE CONTAS E PROFESSORES DE AGUIARNÓPOLIS ESTÃO SOB AMEAÇA DE TER DE DEVOLVER O DINHEIRO DE REAJUSTE JÁ CONSIDERADO ILEGAL  (Foto: Jornal O TEMPO)

O prefeito Wanderly Leite perdeu o prazo para se manifestar e foi declarado ‘REVEL’ pelo Tribunal de Contas do Tocantins, TCE, no processo de DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO em que a Divisão de Fiscalização de Atos de Pessoal e o Ministério Público junto aquela corte já se manifestaram pela ilegalidade do reajuste salarial de 5,45%, concedido em junho de 2021, e defenderam que os professores efetivos da Prefeitura de Aguiarnópolis-TO devolvam o dinheiro a mais, que teria sido recebido indevidamente.

Mesmo tendo sido oficialmente comunicado em 29 de março que tinha prazo de 15 dias, sob pena de revelia, para se manifestar sobre os pareceres da Divisão de Fiscalização e do Ministério Público sobre a ilegalidade do reajuste e a proposta de devolução do dinheiro do reajuste pelos professores, o prefeito Wanderly só enviou sua defesa em 16 de maio, 6 dias após ter sido declarado ‘REVEL’ pelo TCE, 10 de maio. Ou seja, quase 50 dias depois de ter sido informado do conteúdo dos autos do processo.

Com base nas alegações de defesa, a Divisão de Fiscalização também sugeriu a suspensão cautelar dos pagamentos, a imputação de responsabilidade ao prefeito Wanderly; que os beneficiados sejam citados para ter conhecimento do aumento concedido indevidamente; que sejam devolvidos aos cofres públicos de Aguiarnópolis os valores recebidos indevidamente, acrescido da correção monetária do período pelo Gestor Municipal, e que  o prefeito Wanderly e a responsável pelo RH, Maria de Fátima Oliveira Lima Vargas, apresentem ao TCE os valores detalhados pagos indevidamente a cada um dos beneficiados.

 

Para o procurador-geral de Contas, Oziel Pereira dos Santos, “a concessão da revisão geral anual (data-base) dos servidores públicos do Poder Executivo de Arguianópolis/TO, referente ao exercício financeiro de 2021 ocorreu de maneira totalmente ILEGAL, tendo em vista que não foram observadas as vedações impostas tanto pela Lei Complementar no 173/2020, quanto a CF/88, especificamente o art. 37, X, razão pela qual deve ser aplicada multa ao Sr. Wanderley dos Santos Leite, Prefeito Municipal de Arguianópolis/TO, por conceder reajuste e pagamentos aos servidores públicos infringindo norma legal expressa“, 

 




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