Transitou em julgado na sexta-feira, 19, a resolução da 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Tocantins, TCE, que, por unanimidade, multou o prefeito Neto Sos por irregularidades praticadas na contratação, em inexigibilidade de licitação, do show do cantor Eric Land na XXI Cavalgada de Piraquê-TO. Votaram com a proposta de decisão do conselheiro relator Moisés Vieira Labre, os conselheiros Manoel Pires dos Santos, Alberto Sevilha e a presidente do TCE, conselheira Doris de Miranda Coutinho.
Para o Tribunal, o prefeito Neto Sos foi negligente ao deixar de alimentar adequadamente o Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública - Licitações, Contratos e Obras, SICAP-LCO com as informações referentes ao procedimento licitatório para contratação de empresa para a apresentação do show musical com o cantor Eric Land, incorrendo na infração prevista no art. 14 da IN-TCE/TO nº 03/2017, que prevê a aplicação da multa do art. 39, IV da Lei nº 1.284/2001 c/c art. 159, IV do RI-TCE/TO.
Na proposta de decisão, o relator Moises Vieira Labre determinou a aplicação de multa a Neto Sos, a comunicação do teor da decisão e que seja autorizada a cobrança judicial da dívida, caso não atendida à notificação.” A administração direta, autárquica, fundacional, fundos especiais, empresas públicas, sociedades de economia mista e toda e quaisquer entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado e Municípios (…) informarão, obrigatoriamente, por meio eletrônico, no Sistema denominado SICAP-LCO, as licitações que serão realizadas, os casos de dispensa e inexigibilidade, os dados do contrato, bem como a situação física e financeira das obras contratadas, paralisadas e em andamento”, frisou o relator.