noticias Seja bem vindo ao nosso site Jornal O tempo!

Cidade

POR UNANIMIDADE, TRIBUNAL DE CONTAS MULTA PREFEITO NETO SOS POR DEIXAR DE ALIMENTAR SISTEMA DE CONTROLE PÚBLICO DE LICITAÇÕES

Publicada em 22/05/2023 às 12:20h - 481 visualizações

Jornal O TEMPO


Compartilhe
Compartilhar a noticia POR UNANIMIDADE, TRIBUNAL DE CONTAS MULTA PREFEITO NETO SOS POR DEIXAR DE ALIMENTAR SISTEMA DE CONTROLE PÚBLICO DE LICITAÇÕES  Compartilhar a noticia POR UNANIMIDADE, TRIBUNAL DE CONTAS MULTA PREFEITO NETO SOS POR DEIXAR DE ALIMENTAR SISTEMA DE CONTROLE PÚBLICO DE LICITAÇÕES  Compartilhar a noticia POR UNANIMIDADE, TRIBUNAL DE CONTAS MULTA PREFEITO NETO SOS POR DEIXAR DE ALIMENTAR SISTEMA DE CONTROLE PÚBLICO DE LICITAÇÕES

Link da Notícia:

POR UNANIMIDADE, TRIBUNAL DE CONTAS MULTA PREFEITO NETO SOS POR DEIXAR DE ALIMENTAR SISTEMA DE CONTROLE PÚBLICO DE LICITAÇÕES
POR UNANIMIDADE, TRIBUNAL DE CONTAS MULTA PREFEITO NETO SOS POR DEIXAR DE ALIMENTAR SISTEMA DE CONTROLE PÚBLICO DE LICITAÇÕES  (Foto: Jornal O TEMPO)

Transitou em julgado na sexta-feira, 19, a resolução da 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Tocantins, TCE, que, por unanimidade, multou o prefeito Neto Sos por irregularidades praticadas na contratação, em inexigibilidade de licitação, do show do cantor Eric Land na XXI Cavalgada de Piraquê-TO. Votaram com a proposta de decisão do conselheiro relator Moisés Vieira Labre, os conselheiros Manoel Pires dos Santos, Alberto Sevilha e a presidente do TCE, conselheira Doris de Miranda Coutinho.

Para o Tribunal, o prefeito Neto Sos foi negligente ao deixar de alimentar adequadamente o Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública - Licitações, Contratos e Obras, SICAP-LCO com as informações referentes ao procedimento licitatório para contratação de empresa para a apresentação do show musical com o cantor Eric Land, incorrendo na infração prevista no art. 14 da IN-TCE/TO nº 03/2017, que prevê a aplicação da multa do art. 39, IV da Lei nº 1.284/2001 c/c art. 159, IV do RI-TCE/TO.

Na proposta de decisão, o relator Moises Vieira Labre determinou a aplicação de multa a Neto Sos, a comunicação do teor da decisão e que seja autorizada a cobrança judicial da dívida, caso não atendida à notificação.” A administração direta, autárquica, fundacional, fundos especiais, empresas públicas, sociedades de economia mista e toda e quaisquer entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado e Municípios (…) informarão, obrigatoriamente, por meio eletrônico, no Sistema denominado SICAP-LCO, as licitações que serão realizadas, os casos de dispensa e inexigibilidade, os dados do contrato, bem como a situação física e financeira das obras contratadas, paralisadas e em andamento”, frisou o relator.




ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário


Insira os caracteres no campo abaixo:








Nosso Whatsapp

 (99)9 81842125

Visitas: 1128124
Copyright (c) 2024 - Jornal O tempo