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MINISTÉRIO PÚBLICO DEFENDE APLICAÇÃO DE MULTA E SANÇÕES CABÍVEIS AO PREFEITO CLAYTON PAULO POR IRREGULARIDADES NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DE NAZARÉ

Publicada em 02/05/2023 às 18:42h - 389 visualizações

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MINISTÉRIO PÚBLICO DEFENDE APLICAÇÃO DE MULTA E SANÇÕES CABÍVEIS AO PREFEITO CLAYTON PAULO POR IRREGULARIDADES NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DE NAZARÉ
MINISTÉRIO PÚBLICO DEFENDE APLICAÇÃO DE MULTA E SANÇÕES CABÍVEIS AO PREFEITO CLAYTON PAULO POR IRREGULARIDADES NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DE NAZARÉ  (Foto: Jornal O TEMPO)

O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Tocantins, TCE, considerou a certificação da revelia, que é quando o responsável deixa de se manifestar nos autos do processo, para conhecer uma DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO e se manifestar pela aplicação das sanções cabíveis, entre elas multa, ao prefeito Clayton Paulo em razão de uma série de irregularidades no Portal da Transparência de Nazaré-TO.

“Não apresentou nenhuma alegação de defesa ou documentação capaz de sanar o fato apontado (…) considerando a certificação da revelia (Certificado de Revelia nº 110/2023-DILIG, evento 16) este representante do Ministério Público de Contas, manifesta-se pelo conhecimento da presente Representação e, no mérito, pela sua procedência, bem como seja determinada a aplicação das sanções cabíveis ao senhor Clayton Paulo Rodrigues, prefeito municipal de Nazaré (…)  e, ainda, determine ao gestor a implementação imediata da ampla divulgação dos dados exigidos pela legislação referente ao acesso à informação e transparência do Poder Executivo municipal”, escreveu no parecer o procurador-geral de Contas Oziel Pereira dos Santos.

A determinação para a conversão do processo em REPRESENTAÇÃO e que deve resultar em multa e outras sanções contra o prefeito Clayton Paulo partiu do conselheiro José Wagner Praxedes, da 3ª Relatoria do Tribunal de Contas. “Verifico, portanto, que a análise empreendida no Portal da Transparência do Município de Nazaré apontou inúmeras impropriedades que ainda carecem de saneamento (…) Entendo que a regularização de todos os apontamentos levantados pela área técnica é necessária”, alertou José Wagner no seu despacho.

Em sua manifestação, a Diretoria de Controle Externo do Tribunal de Contas, DICE, anotou que ‘como não houve manifestação por parte do recorrente (Clayton Paulo), realizamos nova reanálise (a 3ª vez) ao Portal da Transparência da entidade e verificou-se que: as falhas apontadas no item 8.11 do Despacho nº 182/2023, algumas não foram corrigidas’. Entre as falhas, inexistência da publicação da LDO (Lei do Diretrizes Orçamentárias) para o exercício de 2023; inexistência da publicação da LOA (Lei Orçamentária) para o exercício de 202 e a falta de publicação dos pareceres prévios do TCE.

“DA RESPONSABILIZAÇÃO: Sr. Clayton Paulo Rodrigues, portador do CPF sob nº XXXXXXXXXXX, Gestor à época na Prefeitura de Nazaré, por sua omissão na implementação de medidas para cumprimento das leis da transparência e de acesso à informação. Insta salientar que o Jurisdicionado que disponibilizar informação no portal da Transparência em desconformidade com a lei será aplicada multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) e àquele que não disponibilizar, o valor será de R$ 6.000,00 (seis mil reais), in verbis”, observa o parecer da Diretoria de Controle Externo do Tribunal de Contas.




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