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TCE DEVE SEGUIR PARECERES TÉCNICOS E DO MINISTÉRIO PÚBLICO E REJEITAR A TOTALIDADE DAS CONTAS DO EX-PREFEITO MIZÔ ALENCAR NA GESTÃO 2017-2020 EM FILADÉLFIA

Publicada em 25/04/2023 às 07:47h - 404 visualizações

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TCE DEVE SEGUIR PARECERES TÉCNICOS E DO MINISTÉRIO PÚBLICO E REJEITAR A TOTALIDADE DAS CONTAS DO EX-PREFEITO MIZÔ ALENCAR NA GESTÃO 2017-2020 EM FILADÉLFIA
TCE DEVE SEGUIR PARECERES TÉCNICOS E DO MINISTÉRIO PÚBLICO E REJEITAR A TOTALIDADE DAS CONTAS DO EX-PREFEITO MIZÔ ALENCAR NA GESTÃO 2017-2020 EM FILADÉLFIA  (Foto: Jornal O TEMPO)

Pareceres das áreas técnicas e do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Tocantins, TCE, são unânimes em recomendar a rejeição das contas consolidadas do ex-prefeito Mizô Alencar referentes ao ano de 2020 na Prefeitura de Filadélfia-TO. O julgamento está na pauta da 1ª Câmara do próximo dia 2 de maio. Caso se confirme a nova reprovação, Mizô Alencar, num caso como que único, terá a totalidade da sua última gestão reprovada por aquela Corte, já que teve também rejeitadas as contas referentes aos anos de 2017, 2018 e 2019.

Entre outras irregularidades, as contas de 2020 do ex-prefeito Mizô Alencar apresentaram resultado orçamentário deficitário de R$ 1.592.504,20, déficit financeiro de R$ 463.760,77 e as despesas com pessoal extrapolaram o limite legal de 54%, chegando a 62,04% da Receita Corrente Líquida (RCL) do município. Com isto, Mizô Alencar violou a Constituição Federal, a Lei de Responsabilidade Fiscal e outros dispositivos legais.

Além disto, o ex-prefeito Mizô Alencar, mesmo tendo sido devidamente citado pelo TCE, deixou de se manifestar e acabou se tornando ‘REVEL’. “Se o responsável ou interessado, citado ou intimado validamente, nos termos da Lei Estadual nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001 e deste Regimento Interno, não comparecer aos autos apresentando razões de mérito, após esgotado o prazo assinado, reputar-se-ão verdadeiros os fatos e certo o débito imputado, prosseguindo, o Tribunal, nos atos executórios”, lembra o parecer do Ministério Público de Contas.

Sobre as contas de Mizô Alencar de 2020, o TCE pediu ainda a anexação de parecer da assessoria jurídica informando o andamento dos processos administrativos ou judiciais instaurados em decorrência do descumprimento do prazo definido, a probabilidade de recomposição dos recursos ao erário, ‘considerando neste caso, a prescrição, decadência, as decisões já proferidas e outros que se fizerem necessários, bem como as medidas adotadas na execução das sentenças proferidas’.O andamento de todo o processo de prestação de contas de Mizô Alencar referentes ao ano de 2020  na Prefeitura de Filadélfia está disponível à consulta público no Portal do TCE no endereço deste link.

 

 

 

 

 




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