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TRIBUNAL DE CONTAS REJEITA RECURSO E MANTÉM MULTA PARA A PREFEITA NELIDA EM BARRA DO OURO

Publicada em 15/12/2022 às 19:13h - 173 visualizações

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TRIBUNAL DE CONTAS REJEITA RECURSO E MANTÉM MULTA PARA A PREFEITA NELIDA EM BARRA DO OURO
TRIBUNAL DE CONTAS REJEITA RECURSO E MANTÉM MULTA PARA A PREFEITA NELIDA EM BARRA DO OURO  (Foto: Jornal O TEMPO)

O Tribunal de Contas do Tocantins, TCE, rejeitou recurso da prefeita Nelida Miranda e manteve multa de R$ 4 mil  aplicada em razão do desatendimento injustificado de comunicação daquela Corte num Relatório de Auditoria Operacional em processo sobre gestão da receita tributária, estrutura da administração tributária e grau de confiabilidade dos cadastros de contribuintes, planejamento das fiscalizações e os instrumentos de cobrança dos créditos tributários da Prefeitura de Barra Ouro-TO.

"Considerando as irregularidades praticadas, bem como o fato da recorrente (prefeita Nelida), apesar de devidamente intimada, ter sido revel no processo originário, além de admitir sua responsabilidade na sua peça recursal diante da prática da ilegalidade, portanto, latente à desídia e à falta de compromisso da mesma para com sua gestão e com a coisa pública, a multa aplicada mostra-se razoável e proporcional. Mantem-se o valor aplicado na sanção pecuniária”, decidiu o conselheiro Alberto Sevilha.

No processo que culminou na rejeição do recurso da prefeita Nelida para fugir da multa de R$ 4 mil, o Ministério Público de Contas também considerou que houve ‘evidente desídia’ para com o trabalho de controle externo do TCE. “A Relatoria entendeu por bem realizar nova diligência dos autos para que, mais uma vez, a gestora fosse notificada a realizar as correções dos apontamentos técnicas. Porém, quedou-se inerte, evidenciando uma postura deliberada e desidiosa frente às determinações desta Corte de Contas”.

A decisão de aplicar multa de R$ 4 mil à Nelida Miranda, de abril de 2022, teve o voto da conselheira Doris de Miranda Coutinho, que destacou que não se sustentou a suposta ausência de notificação da prefeita de Barra do Ouro. "Fosse verdadeira a alegação, o eventual vício processual teria sido suprimido pelas subsequentes reaberturas de prazos à manifestação da interessada (...) em sua única manifestação, a gestora restringiu-se a alegar que não foi notificada, argumento de pronto refutado, e sem apresentar qualquer indicativo quanto ao plano de ação determinado por este Tribunal”. 

 




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