Ao autorizar a adesão a uma ata de registro de preços de um consórcio intermunicipal mineiro, o prefeito Clayton Paulo permitiu que a Prefeitura de Nazaré-TO adquirisse, por R$ 261 mil, uma ambulância tipo C, marca Renault Master, de uma empresa alvo de operação da Polícia Federal, PF, e da Controladoria Geral da União, CGU, que investigou irregularidades em licitação, superfaturamento de preços, corrupção ativa e corrupção passiva num esquema que pode ter drenado R$ 2,3 milhões do Sistema Único de Saúde, SUS.
A empresa baiana Mabele Comércio de Veículos, que vendeu o veículo à Prefeitura comandada por Clayton Paulo, e sua proprietária, Camile Vianna Freitas, foram alvos da Operação Estroinas, em agosto de 2020. A ação investigava fraudes em nove procedimentos de dispensa de licitação realizados pelo município de Carmópolis-SE relacionados ao combate à pandemia. Segundo os investigadores, foram encontrados “fortes indícios” de empresas fantasmas e sócios “laranjas” envolvidos nas contratações diretas que mobilizaram cerca de R$ 2,3 milhões, provenientes do SUS.
Para a PF, além dos “fortes indícios” de empresas fantasmas e sócios “laranjas’ foi apurado que as escolhas das nove empresas contratadas “foram arbitrárias”. A corporação indica ainda que as cotações dos preços dos bens, insumos e serviços foram fraudadas. A operação ainda apreendeu cerca de R$ 110 mil em dinheiro em espécie com um dos alvos.
“Houve superfaturamento dos bens, insumos e serviços contratados; alguns dos bens adquiridos para o enfrentamento da pandemia de Covid-19 nem sequer foram utilizados; não houve critério para a definição da quantidade e da qualidade dos produtos que precisariam ser adquiridos pelo município; parte dos produtos contratados não foi efetivamente fornecida”, concluiu a Polícia.
Quase que concomitante ao processo que culminou na compra do veículo pela Prefeitura de Nazaré, Camile Vianna buscou, sem sucesso, um Habeas Corpus no Supremo Tribunal de Justiça, STJ, para tentar invalidar a ação de busca e apreensão realizada pela PF na Operação Estróinas.
“O mandado de busca e apreensão não pode ser tido por genérico, tendo em vista que especificou os objetivos a serem alcançados, elencando minuciosamente os bens que seriam apreendidos, as pessoas investigadas e sua finalidade. Tal o contexto, denego a ordem de habeas corpus”, decidiu o ministro relator Antonio Palheiro, do STJ.