O juiz Ariostenes Guimara?s Vieira, do Juizado Especial Cível de Tocantinópolis-TO, julgou improcedente o pedido de de indenização por danos morais e extinguiu processo do prefeito de Aguiarnópolis-TO, Wanderly Leite, contra o jornal O Tempo sob alegação de que teria tido a 'honra e imagem prejudicada em face de matérias veiculadas'.
"O autor não comprovou nos autos sequer que tenha buscado exercer o seu direito de resposta junto ao portal de notícias e muito menos que o réu tenha criado algum obstáculo para que a sua versão (versão do autor) fosse publicada aos leitores. Por todo o exposto, entendendo que, neste caso, deve prevalecer a liberdade de imprensa e o direito de criticar JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial e extingo o processo, com resolução de mérito", escreveu Ariostenes na sentença.
“PREFEITO WANDERLY ESTÁ ENVOLVIDO NA FRAUDE EM LICITAÇÃO QUE PODE 'CASSAR' LÉO CUNHA EM ESTREITO”,“MINISTÉRIO PÚBLICO?FECHA O CERCO CONTRA O PREFEITO WANDERLY E SEU ADVOGADO ACUSADO DE SER UM FALSÁRIO", "PRIMO DO PREFEITO WANDERLY PODE TER FRAUDADO LICITAÇÃO PARA BENEFICIAR A EMPRESA DA 'NAMORADA'”, “MINISTÉRIO PÚBLICO INVESTIGA DENÚNCIA DE FRAUDE EM LICITAÇÃO NA PREFEITURA DE AGUIARNÓPOLIS-TO”, “NA ‘MOITA’, PREFEITO WANDERLY CONTRATOU SEM LICITAÇÃO EMPRESA DE FACHADA QUE SERIA DO PRIMO ‘KIKO’”, foram as matérias listadas pelo prefeito Wanderly e que podem ser todas conferidas nos hiperlinks acima.
"Portanto, o direito de criticar é prerrogativa da imprensa e deve ser assegurado, especialmente quando tais críticas dizem respeito a personalidades públicas e representantes do titular da soberania nacional, ou seja, representantes do Povo", ponderou também o juiz Ariostenes na sentença.