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PREFEITA NELIDA MIRANDA IGNORA O TRIBUNAL DE CONTAS, PODE SER DECLARADA REVEL E ATÉ SOFRER CONDENAÇÃO

Publicada em 20/11/2022 às 19:06h - 253 visualizações

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PREFEITA NELIDA MIRANDA IGNORA O TRIBUNAL DE CONTAS, PODE SER DECLARADA REVEL E ATÉ SOFRER CONDENAÇÃO
PREFEITA NELIDA MIRANDA IGNORA O TRIBUNAL DE CONTAS, PODE SER DECLARADA REVEL E ATÉ SOFRER CONDENAÇÃO  (Foto: Jornal O TEMPO)

A prefeita Nelida Miranda, indica a movimentação do processo, descumpriu o prazo para enviar documentos e informações ao Tribunal de Contas do Tocantins, TCE, sobre a situação do concurso público da Prefeitura de Barra do Ouro-TO, suspenso em 2020 em razão da pandemia. Agora, corre o risco de ser declarada revel por aquela corte. Os efeitos da revelia, quando compatíveis com as provas dos autos, constituem elementos aptos à formação do juízo condenatório. 

Em síntese, a revelia é a ausência de participação do responsável no processo, podendo acarretar consequências severas de ordem material ou processual. Pelo regimento interno do TCE, o responsável que validamente citado ou intimado para apresentar defesa, esclarecimento ou justificativa, deixar de atender ao chamamento, será considerado revel pelo Tribunal, para todos os efeitos, reputando-se verdadeiros os fatos e certo o débito imputado, dando-se prosseguimento ao processo. Conforme recibo de entrega, Nelida Miranda recebeu a citação em 24 de outubro.

O que o Tribunal de Contas analisa é a legalidade do Concurso Público, Edital  nº 001/2019, de 14 de dezembro de 2019, para provimento de vagas para cargos públicos efetivos de níveis fundamental, médio, médio/técnico e superior. Atualmente, pelo que está no processo do TCE, a Prefeitura de Barra do Ouro conta 

com 353 servidores, sendo apenas 143 servidores concursados, representando 40,17 % do total de servidores. São 141 servidores contratados temporariamente e 62 comissionados. O último concurso realizado foi no ano de 2010.

 

A prefeita Nelida Miranda deveria ter encaminhado ao Tribunal de Contas a justificativa para a reabertura do concurso público, acompanhada da respectiva autorização da autoridade competente; demonstrativo assinado pelo ordenador de despesa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva ocorrer as admissões e nos dois seguintes; declaração do ordenador de despesa acerca da autorização para realização do concurso público em consonância à Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como a sua compatibilidade com a Lei Orçamentária Anual e o Plano Plurianual;

 

Além disto, Nelida Miranda deveria enviar ao TCE demonstrativo assinado pelo ordenador de despesa informando o percentual da despesa total com pessoal referente ao quadrimestre anterior ao mês de deflagração do concurso público; ato expedido pela autoridade competente designando a comissão examinadora/julgadora do concurso público e sua respectiva publicação; demonstrativo do quadro de pessoal efetivo constando a quantidade de vagas criadas por lei, das providas por servidores ativos e das disponíveis para novas admissões, entre outras solicitações.




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