O prefeito Wanderly Leite ignorou questionamentos do Tribunal de Contas, TCE, em processo de Denúncia e Representação, referente a uma licitação para fornecimento de materiais de informática à Prefeitura de Aguiarnópolis-TO, teve expedido um Certificado de Revelia por aquela Corte e agora, segundo proposta da área técnica, deve ser multado por não encaminhar documentos em tempo hábil e também por descumprir normas de licitação. Na mesmíssima situação está o ex-pregoeiro Joaquim Manoel Miranda Alves.
O TCE constatou que houve falta de publicação do aviso de licitação ‘em meios legalmente definidos pela legislação e falta de apresentação das cotações de preços utilizados como parâmetro na elaboração do termo de referência e determinou a citação do prefeito Wanderly e Joaquim Manoel.
“Considerando que a abertura do certame já ocorreu, encaminhe-se ao Relator, com a seguinte proposta (...) Apliquem multa aos responsáveis pelo não envio em tempo hábil dos documentos inerentes a 1ª fase da licitação (...) Apliquem multa aos responsáveis pelo descumprimento as normas de licitações”, é sugerido em despacho do final de setembro de 2022.
Homologada em 4 de outubro de 2021, a ata de registro de preços previa compras de até R$ 1.118.568,00, pouco menos de R$ 10 mil inferior ao valor previsto no edital, R$ 1.128.306,90, na empresa Otoniel Mota Ribeiro. É a Solution Informática, de Estreito-MA, inscrita na Receita Federal na categoria/natureza empresário individual.