O prefeito Manoel Natalino se tornou alvo de uma Representação por descumprir intimação de envio de informações e impedir o controle externo do Tribunal de Contas do Tocantins, TCE, na Prefeitura de Goiatins-TO. A Corte buscava documentos e dados da administração municipal de 2019 para atender pedido de auditoria da Câmara de Vereadores, destinado a apurar indícios de irregularidades relacionados ao superfaturamento e direcionamento de licitações.
“Por não observar falha na intimação realizada, vez que o ofício foi enviado para o endereço eletrônico correto, considero configurado nos autos, o descumprimento de diligência da Relatora que requisita documentos e informações de gestão, impedindo a livre atuação do controle externo, prejudicando sobremaneira os trabalhos de verificação da regular aplicação dos recursos públicos em auxílio à Câmara de Vereadores”, descreve Despacho do TCE de 28 de junho.
O Tribunal solicitou ao prefeito Natalino que fossem apresentados documentos e informações como Relatório de pagamento (global) dos servidores públicos de Goiatins, no exercício de 2019, lista de veículos que compunham a frota da Secretaria Municipal de Educação no exercício de 2019; contratos relativos aos serviços de manutenção mecânica dos veículos da Secretaria Municipal de Educação, processos licitatórios e respectivos contratos realizados para contratação de serviços de alinhamento, balanceamento, fornecimento de pneus, lanternagem e outros serviços para veículos
Também contratos para fornecimento de medicamentos para a farmácia básica, materiais e equipamentos hospitalares, aquisição de combustível, processos licitatórios, contratos, notas fiscais e comprovantes de pagamento relativos à contratação de estrutura para a Praia do Rio Manoel Alves para as festividades alusivas ao aniversário de Goiatins de 2018, entre outros.
“Considerando que a convocação deste Tribunal, endereçada ao Prefeito Manoel Natalino, apesar de ter sido recebida pelo destinatário, conforme informação da Coordenadoria do Cartório de Contas, não foi respondido até a presente data; considerando as razões expostas pela 5ªDICE, acolho a proposta de repetição da medida saneadora (intimação) necessária à instrução do feito, porém considerando que a diligência restou infrutífera, impõe-se diligência à unidade jurisdicionada, desta vez, enviando-se a intimação ao atual Prefeito e ao responsável pelo setor de controle interno, João Batista Marques Resplendes como nova tentativa de obtenção dos documentos e informações especificados nas diligências anteriores, haja vista que a Prefeitura tem a obrigação de atender as requisições deste Tribunal para fins de controle externo”, alerta o despacho.
Natalino recebeu a nova intimação do Tribunal de Contas no dia 6 de julho, com prazo de 10 dias para enviar a papelada toda à Corte.