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VEREADOR DE PALMEIRANTE DO TOCANTINS VICENTE COELHO ESTÁ INSCRITO NA DÍVIDA ATIVA POR CALOTE EM MULTAS IMPOSTAS PELO TRIBUNAL DE CONTAS

Publicada em 29/06/2022 às 11:51h - 297 visualizações

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VEREADOR DE PALMEIRANTE DO TOCANTINS VICENTE COELHO ESTÁ INSCRITO NA DÍVIDA ATIVA POR CALOTE EM MULTAS IMPOSTAS PELO TRIBUNAL DE CONTAS  (Foto: Jornal O TEMPO)

O vereador Vicente Coelho está inscrito na Dívida Ativa por deixar de pagar uma multa de R$ 1.111,00 e outra de R$ 1.919,00 (valores atualizados em junho de 2021) impostas pelo Tribunal de Contas do Tocantins, TCE, no ano de 2017, ao julgar irregulares suas contas de ordenador relativas a 2013, época em que ele presidia a Câmara de Palmeirante-TO. Vicente também ainda não recolheu R$ 11 mil relativos a débito imputado pelo TCE em razão de danos aos cofres públicos municipais. 

"Contratações decorrentes de licitação (convites), para aquisição de 4.300 litros de gasolina, no valor estimado de R$ 13.287,00, onde ficou constatado: - Ausência de justificativa de preços;

- Cópias de documentos dos participantes não autenticada; - Pareceres emitidos por quem não possuía vínculo com a Unidade Gestora; - Ausência de fiscal de contrato. - Habilitação irregular dos participantes, que não apresentaram documentação exigida no edital”, descreve o voto do TCE.

 

Outras impropriedades constadas na gestão do vereador Vicente Coelho na Câmara de Palmeirante foram a não realização de concurso público, comissão de licitação composta irregularmente, pois os membros não faziam parte do quadro de servidores efetivos, ineficiência do Controle Interno (não há documentos comprovando a atuação efetiva) e empenho de despesas contendo irregularidades.

O TCE também flagrou que valores pagos por Vicente Coelho a título de subsídio aos Vereadores e ao Presidente da Câmara é de R$ 1.800,00. "Entretanto, se multiplicado este valor pela quantidade de vereadores, e pelos meses do ano, chega-se a um valor de R$ 194.400,00, enquanto o valor contabilizado no balancete foi de R$ 174.924,00, demonstrando uma diferença de R$ 19.476,00 paga a maior que, contudo, não foi contabilizado".

Posteriormente, em 2018, Vicente Coelho entrou com recurso no TCE questionando a imputação do débito de R$ 11 mil por dano ao erário, as multas e outros pontos da decisão. A Corte deu parcial provimento ao recurso, mas manteve o julgamento pela irregularidade das contas, o débito imputado e as multas.




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