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TRIBUNAL DE CONTAS INTIMA PREFEITO WANDERLY EM NOVA DENÚNCIA DE ACÚMULO ILEGAL DE CARGOS NO SECRETARIADO DE AGUIARNÓPOLIS-TO

Publicada em 22/05/2022 às 09:19h - 803 visualizações

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TRIBUNAL DE CONTAS INTIMA PREFEITO WANDERLY EM NOVA DENÚNCIA DE ACÚMULO ILEGAL DE CARGOS NO SECRETARIADO DE AGUIARNÓPOLIS-TO
TRIBUNAL DE CONTAS INTIMA PREFEITO WANDERLY EM NOVA DENÚNCIA DE ACÚMULO ILEGAL DE CARGOS NO SECRETARIADO DE AGUIARNÓPOLIS-TO  (Foto: Jornal O TEMPO)

 

Na mesma quarta-feira dia 18 de maio em que o Ministério Público do Tocantins abriu Inquérito para investigar possível acúmulo ilegal e inconstitucional de cargos públicos por Jarmondes Carlos, secretário de Saúde de Aguiarnópolis-TO, o prefeito Wanderly Leite foi intimado pelo Tribunal de Contas, TCE. É para que preste esclarecimentos, sob pena de incorrer em todas as sanções legais, em mais uma denúncia de acúmulo ilegal e inconstitucional de cargos no seu secretariado.

 

Por conta disto, o TCE abriu um processo de Representação ao acatar pedido do procurador de Contas Oziel Pereira do Santos, que entendeu haver indícios de irregularidades graves no fato de Francimaria Santana de Sousa Nascimento, ter acumulado "indevidamente os cargos públicos de Professora, Secretária de Educação e Presidente do Fundo de Educação de Aguiarnópolis – TO, entre 10/02/2021 a 13/12/2012", em total afronta ao disposto no artigo 37 da Constituição Federal.

 

Após ser instado por aquela Corte, em 8 de dezembro de 2021, a prestar esclarecimentos sobre as denúncias no prazo de 15 dias, o prefeito Wanderly se limitou a baixar 2 portarias e sequer se importou em responder aos questionamentos do TCE. Os atos exoneravam, a pedido, Francimaria dos cargos de secretária e de presidente do Fundo Municipal de Educação. Foram publicados no Diário de Aguiarnópolis em 13 de dezembro. 

 

Mesmo tendo sido notificados, em dezembro de 2021 e fevereiro de 2022, Wanderly e Francimaria até o momento não se manifestaram sobre os questionamentos do TCE. Terminaram ambos intimados. Tem prazo agora de 15 dias, contados de 18 de maio, conforme declarações de envio expedidas pelo Tribunal.




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