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EM NOVA DERROTA PARA O PREFEITO CLAYTON PAULO, JUSTIÇA MANTÉM SEUS BENS BLOQUEADOS E COMO RÉU EM AÇÃO DE IMPROBIDADE

Publicada em 25/03/2022 às 11:44h - 455 visualizações

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EM NOVA DERROTA PARA O PREFEITO CLAYTON PAULO, JUSTIÇA MANTÉM SEUS BENS BLOQUEADOS E COMO RÉU EM AÇÃO DE IMPROBIDADE  (Foto: Jornal O TEMPO)

Documentos recentemente disponibilizados à consulta pública revelam que sofreu uma dupla derrota o atual prefeito de Nazaré-TO, Clayton Paulo. Em decisão de 2ª instância, a Justiça do Tocantins negou integralmente os pedidos de Clayton Paulo, em Agravo de Instrumento, para suspender o bloqueio e a indisponibilidade de seus bens, até o valor limite de R$ 24.051,69, e também uma Ação de Improbidade Administrativa-Dano ao Erário em que ele é o réu.

"Observa-se, extreme de dúvida, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo inverso, já que uma prolongada tramitação processual favoreceria à agravante dilapidar seu patrimônio pessoal e, assim, frustrar ou dificultar o ressarcimento ao erário municipal. Por isso mesmo, conforme entendimento sedimentado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, o valor do bloqueio de bens na ação de improbidade administrativa abrange o dano ao erário efetivamente causado, bem como a respectiva multa civil", escreveu em seu voto o relator Jocy Gomes de Almeida.

O bloqueio e a indisponibilidade de bens do prefeito Clayton Paulo foram determinados pela Justiça do Tocantins, em decisão de 20 de maio de 2021, no bojo de uma Ação Civil em que ele é réu acusado de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E DANO AO ERÁRIO pelo Ministério Público do Tocantins, MPTO. Para o MPTO, Clayton Paulo teria praticado atos de improbidade administrativa como sendo ‘dano ao erário ocasionado pelo repasse a maior para ATM (Associação Tocantinense dos Municípios) e multa’

 

“Os atos narrados na inicial constituem, em tese, atos de Improbidade Administrativa, corroborados pelos requisitos essenciais para concessão da liminar ainda que parcial,ou seja, periculum in mora e o fumus boni iuris, para tanto DEFIRO o bloqueio dos bens do requerido”, escreveu o juiz Carlos Roberto de Sousa Dutra, da comarca de Tocantinópolis-TO.

 

O magistrado considerou que o MPTO trouxe aos autos indícios suficientes da ocorrência de ato de improbidade. “O pedido de aprofundamento das questões ventiladas, eis que se trata, cabe ressaltar, já de indícios suficientes de improbidade administrativa cometido pela parte réu (Clayton Paulo), é pertinente”, prosseguiu.

 




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