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EX-PREFEITO MIZÔ ALENCAR TEM MAIS CONTAS REJEITADAS E TCE PODE REPROVAR TODA A SUA GESTÃO 2017-2020 EM FILADÉLFIA-TO

Publicada em 24/03/2022 às 13:33h - 415 visualizações

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EX-PREFEITO MIZÔ ALENCAR TEM MAIS CONTAS REJEITADAS E TCE PODE REPROVAR TODA A SUA GESTÃO 2017-2020 EM FILADÉLFIA-TO
EX-PREFEITO MIZÔ ALENCAR TEM MAIS CONTAS REJEITADAS E TCE PODE REPROVAR TODA A SUA GESTÃO 2017-2020 EM FILADÉLFIA-TO  (Foto: Jornal O TEMPO)

O Tribunal de Contas do Tocantins, TCE, rejeitou por unanimidade na terça-feira, 22, as prestações de contas referentes a 2019 do ex-prefeito Mizô Alencar em Filadélfia-TO. O TCE já havia rejeitado, também por unanimidade, as contas de Mizô Alencar relativas aos anos de 2017 e 2018. Relatório Preliminar da Análise das contas de 2020 já aponta diversas inconsistências contábeis e, tudo indica, Mizô Alencar pode ter, num caso que pode ser considerado único, toda a sua gestão de 2017 a 2020 em Filadélfia reprovada pelo TCE.

Em 2019, conforme apurou o TCE, Mizô Alencar empregou apenas 11,70% na contribuição patronal vinculada ao Regime Geral de Previdência Social, quando a legislação estabelece índice de 20%. Em razão disto, o TCE rejeitou as contas de Mizô Alencar e determinou uma série de providências, entre elas os registros contábeis de acordo com as novas metodologias determinadas no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público.

 

Já o relatório preliminar das contas do ex-prefeito Mizô Alencar relativas a 2020, menciona instrução normativa do TCE que estabelece as principais irregularidades que constituem fator de

rejeição das contas, aponta inconsistências contábeis e solicita informações sobre os responsáveis por

diferenças em contas bancárias e o valor correspondente, bem como as providências adotadas para a

recomposição dos recursos ao erário. 

 

 

 

Além disto, sobre as contas de Mizô Alencar de 2020, o TCE pede também a anexação de parecer

da assessoria jurídica informando o andamento dos processos administrativos ou judiciais instaurados em

decorrência do descumprimento do prazo definido, a probabilidade de recomposição dos recursos ao erário, ‘considerando neste caso, a prescrição, decadência, as decisões já proferidas e outros que se fizerem

necessários, bem como as medidas adotadas na execução das sentenças proferidas’.

 




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