O prefeito Clayton Paulo simplesmente ignorou as investigações do Ministério Público do Tocantins, MPTO, que apuram denúncias de inúmeras irregularidades e autorizou, em 30 de dezembro, a prorrogação por 12 meses do prazo de validade de 4 contratos por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO da Assessorar Consultoria e Assessoria Contábil com a Prefeitura de Nazaré-TO. Se os contratos suspeitos forem pagos na íntegra, a Assessorar pode vir a embolsar R$ 563.966,40 do dinheiro dos cofres públicos de Nazaré até o final de 2022.
Em 2021, o MPTO converteu em Procedimento Preparatório as investigações que apuram as suspeitas de irregularidades na contratação da Assessorar Consultoria pelo prefeito Clayton Paulo. Nem poderia ser diferente. A Assessorar é de propriedade do dublê de advogado e contador, Cleydson Costa Coimbra, que prestou serviços à campanha eleitoral de Clayton Paulo em 2020.
A esposa, a advogada Darlene Coelho da Luz, ex-sócia do marido na Assessorar, também prestaram serviços ao então candidato Clayton Paulo em 2020. O nome de ambos ainda figura numa extensa banca de advogados que obteve uma liminar judicial que permitiu a Clayton Paulo ‘limpar’ a SUA FICHA SUJA e, assim, ter deferido o seu registro de candidatura.
Um a das suspeitas que o MPTO investiga é a possibilidade de o prefeito Clayton Paulo ter ‘clonado’ o ato que decretou a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para firmar os contratos com a empresa do seu dublê de advogado e contador. Este ato de INEXIGIBILIDADE está na página 2 do Diário Oficial do Município de Nazaré, edição de 23 de fevereiro.
O 'ato' de Clayton Paulo é quase que integralmente idêntico, tanto em conteúdo e até mesmo na pontuação em vírgulas, pontos e pontos e vírgulas, a 3 outros documentos de INEXIGIBILIDADE, que também embasaram a contratação da mesma Assessorar Consultoria, sem licitação, nos municípios de Taipas-TO e Barrolândia-TO, em 2020 e em 2021.
O documento que decreta a INEXIGIBILIDADE de LICITAÇÃO para a contratação da Assessorar Consultoria pela Prefeitura de Taipas só diverge do que foi assinado por Clayton Paulo no nome do prefeito, no do município e na data. De resto, é totalmente idêntico. Está disponível à consulta pública no Portal do Tribunal de Contas do Tocantins, TCE, no endereço https://app.tce.to.gov.br/lo_publico/busca/detalhes?id=539566 , aba ‘DECRETO’.
Estas coincidências também estão em ato da Câmara de Taipas de 7 de janeiro de 2020. Os mesmíssimos termos, o mesmo procedimento de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para contratação da mesma Assessorar Consultoria. O documento pode ser visualizado na aba ‘DECRETO’ no endereço abaixo: https://app.tce.to.gov.br/lo_publico/busca/detalhes?id=498520
Os termos se repetem exatamente em ato da Câmara de Barrolândia-TO, também de 7 de janeiro de 2020, para também contratar por INEXIGIBILIDADE, outra vez, a mesma Assessorar Consultoria. O documento pode ser acessado na aba ‘ATODEDISPENSA’ (sic) emhttps://app.tce.to.gov.br/lo_publico/busca/detalhes?id=488176 .
Porém, e o que talvez seja uma de muitas coincidências, há o que até poderia se considerar como o clássico ‘ato falho’. Apesar de inicialmente se referirem à ausência de departamento contábil, contador concursado e ‘urgência na contratação de serviços especializados de contabilidade pública’, todos os 4 documentos, de municípios e até datas de anos diferentes, grafam, no parágrafo final, a mesmíssima “inexigibilidade de procedimento licitatório para a contratação de SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS DO ESCRITÓRIO ASSESSORAR CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTÁBIL”.