O vereador Vicente Coelho teve julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Tocantins, TCE, as contas relativas ao ano de 2013, quando presidia a Câmara de Palmeirante-TO. Teve imputado débito de R$ 11 mil, por dano ao erário, e ainda foi multado em mais R$ 3,8 mil. A decisão é aconteceu no ano de 2017
Na série de impropriedades detectadas pelo TCE, aquisições diretas por dispensa e ou inexigibilidade de licitação sem processo formal, classificação imprópria de serviços advocatícios e contábeis, no valor de R$ 65,4 mil, e irregularidades em licitação para fornecimento de 4 mil e 300 litros de combustíveis.
"Contratações decorrentes de licitação (convites), para aquisição de 4.300 litros de gasolina, no valor estimado de R$ 13.287,00, onde ficou constatado: - Ausência de justificativa de preços;
- Cópias de documentos dos participantes não autenticada; - Pareceres emitidos por quem não possuía vínculo com a Unidade Gestora; - Ausência de fiscal de contrato. - Habilitação irregular dos participantes, que não apresentaram documentação exigida no edital”, descreve o voto do TCE.
Outras impropriedades constadas na gestão do vereador Vicente Coelho na Câmara de Palmeirante foram a não realização de concurso público, comissão de licitação composta irregularmente, pois os membros não faziam parte do quadro de servidores efetivos, ineficiência do Controle Interno (não há documentos comprovando a atuação efetiva) e empenho de despesas contendo irregularidades.
O TCE tambem flagrou que valores pagos por Vicente Coelho a título de subsídio aos Vereadores e ao Presidente da Câmara é de R$ 1.800,00. "Entretanto, se multiplicado este valor pela quantidade de vereadores, e pelos meses do ano, chega-se a um valor de R$ 194.400,00, enquanto o valor contabilizado no balancete foi de R$ 174.924,00, demonstrando uma diferença de R$ 19.476,00 paga a maior que, contudo, não foi contabilizado".
chega-se a um valor de R$ 194.400,00, enquanto o valor contabilizado no balancete foi de R$ 174.924,00, demonstrando uma diferença de R$ 19.476,00 paga a maior que, contudo, não foi contabilizado".
Posteriormente, em 2018, Vicente Coelho entrou com recurso no TCE questionando a imputação do débito de R$ 11 mil por dano ao erário, as multas e outros pontos da decisão. A Corte deu parcial provimento ao recurso, mas manteve o julgamento pela irregularidade das contas
chega-se a um valor de R$ 194.400,00, enquanto o valor contabilizado no balancete foi de R$ 174.924,00, demonstrando uma diferença de R$ 19.476,00 paga a maior que, contudo, não foi contabilizado".
Posteriormente, em 2018, Vicente Coelho entrou com recurso no TCE questionando a imputação do débito de R$ 11 mil por dano ao erário, as multas e outros pontos da decisão. A Corte deu parcial provimento ao recurso, mas manteve o julgamento pela irregularidade das contas