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DENUNCIADO, PREFEITO IRMÃO DODA RESPONDE À REVELIA REPRESENTAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS EM SANTA TEREZINHA-TO

DENUNCIADO, PREFEITO IRMÃO DODA RESPONDE À REVELIA REPRESENTAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS EM SANTA TEREZINHA-TO

Publicada em 15/11/2021 às 13:14h - 735 visualizações

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DENUNCIADO, PREFEITO IRMÃO DODA RESPONDE À REVELIA REPRESENTAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS EM SANTA TEREZINHA-TO
DENUNCIADO, PREFEITO IRMÃO DODA RESPONDE À REVELIA REPRESENTAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS EM SANTA TEREZINHA-TO  (Foto: Jornal O TEMPO)

Embora instado oficialmente, o prefeito Wanderley Sousa Santos, o Irmão Doda, deixou de prestar no prazo hábil esclarecimentos sobre possíveis irregularidades num pregão presencial para compra de R$ 881.599,24 em materiais de construção pela Prefeitura de Santa Terezinha-TO, foi declarado ‘revel’ pelo Tribunal de Contas do Tocantins em processo de DENÚNCIA E REPRESENTAÇÃO e pode ter de pagar mais de R$ 16 mil em multa, entre outras sanções.

 

 

No despacho, a área técnica do TCE frisou que o ‘responsável que validamente citado ou intimado para apresentar defesa, esclarecimento ou justificativa, deixar de atender ao chamamento, será considerado revel pelo Tribunal, para todos os efeitos, reputando-se verdadeiros os fatos e certo o débito imputado, dando-se prosseguimento ao processo”. 

Ao que tudo indica, ao não responder ao TCE, o prefeito Irmão Doda praticamente deu como verídicas as inúmeras constatações de irregularidades no pregão presencial 016/2021, no valor de quase R$ 900 mil. A área técnica da corte chegou até mesmo a alertar para ‘o perigo na demora de agir, em razão de possíveis prejuízos ao erário, sugerimos a critério de avaliação superior, determinar a suspensão cautelar do certame’

 

 

Para o TCE, o prefeito Irmão Doda não anexou ao sistema Publicação do Aviso de Licitação, documento obrigatório e necessário para fundamentação jurídica do certame, não apresentou descrição dos locais e tampouco dos projetos de engenharia onde os materiais seriam aplicados, não justificou as quantidades propostas, bem como memória de cálculo, levantamento de gastos realizados em anos anteriores ou estudo de necessidades para o município durante o período de duração do contrato. 

“Desta forma, os quantitativos sugeridos no Termo de Referência não apresentam qualquer suporte fático, mesmo conforme recomendação do Parecer Jurídico. No que tange a demonstração de como se obteve os quantitativos constantes do termo de referência, não há justificativa técnica que comprove os números ou quantidades ali descritas. A justificativa pressupõe uma análise técnica mínima, que deve ser realizada caso a caso. Destarte, ressente-se dos autos a necessária justificativa do Gestor da Pasta, ou de equipe técnica com sua aprovação, informando os parâmetros técnicos que demonstrem os quantitativos estimados para este registro”, prossegue a análise preliminar do TC




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