O prefeito Wanderly Leite e o advogado já acusado de fraudar documentos, Thiago de Freitas Borges, contratado por R$ 216 mil e sem licitação em Aguiarnópolis-TO, vão ser convocados a prestar depoimento pelo Ministério Público do Tocantins, MPTO, que apura possíveis irregularidades e improbidade nesta contratação. Os dias para a oitiva ainda não estão definidos, conforme revela a Portaria que converteu em Procedimento Preparatório a apuração e está publicada na página 42 do Diário Oficial do MPTO de 10 de novembro.
Na Portaria são considerados procedentes do Superior Tribunal de Justiça, STJ, sobre contratação de 'ADVOGADO PARTICULAR SEM PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. ATOS ÍMPROBOS COMPROVADOS NA ORIGEM. REQUISITOS PARA A DISPENSA DE LICITAÇÃO. SÚMULA 7/STJ" e também "na hipótese dos autos, rever o entendimento da origem de que não foram demonstrados os requisitos necessários à regular dispensa do procedimento licitatório demandaria o reexame de provas, o que é vedado nessa Corte de Justiça, ante a incidência da Súmula 7/STJ.
O prefeito Wanderly Leite agora poderá explicar, pessoal ou remotamente, os motivos pelos quais parece ter preferido esquecer a Lei ou, pelo menos, duas leis municipais para contratar na Prefeitura de Aguiarnópolis-TO, por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, o escritório do advogado Thiago de Freitas Borges, que também poderá dar, ou não, suas versões. Thiago Borges já foi apontado pelo Tribunal de Contas do Tocantins, o TCE, como autor de suposta ‘prática dolosa’ (quando se faz de propósito) por uso de documentos falsificados num processo licitatório que acabou vencendo no ano de 2018 em Colinas do Tocantins.
Uma das leis ‘esquecida’ pelo prefeito Wanderly é a Lei Municipal 175/2016, que dispõe sobre a ‘Organização Administrativa do Município de Aguiarnópolis’, de dezembro de 2016. Esta, o hoje prefeito e então vereador Wanderly votou contra, a favor ou se absteve. Dada como ‘VIGENTE’ no Portal da Transparência de Aguiarnópolis, prevê, na estrutura do Gabinete do Prefeito, uma ‘Advocacia Geral’ e uma ‘Assessoria Jurídica’, providas por cargos de livre
Outra Lei Municipal que o prefeito Wanderly enviou para a ‘casa do chapéu’ foi a 225/2019, de outubro de 2019. Instituiu a ‘procuradoria Geral e o Plano de Carreira do Procurador Municipal de Aguiarnópolis’. Nela estão previstos os cargos de Procurador Municipal, Procurador Geral e Assessor Jurídico, os dois últimos de livre provimento por meio de nomeação.
Embora tenha alegado falta de ‘profissionais qualificados’ para contratar o advogado apontado como falsário, o prefeito Wanderly, ele mesmo, se encarregou de nomear uma ‘assessora jurídica’ para a Prefeitura de Aguiarnópolis no mesmo 4 de janeiro em que contratou o escritório de Thiago Borges por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. Naquela data, na Portaria 017/2021, o próprio Wanderly nomeou a advogada Letícia Sales Brito como ‘ASSESSORA JURÍDICA do município Aguiarnópolis/TO, lotada no Gabinete do Prefeito Municipal’.