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PARA PREVENIR COVID-19, É OBRIGATÓRIA A VACINAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DE CAROLINA-MA

PARA PREVENIR COVID-19, É OBRIGATÓRIA A VACINAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DE CAROLINA-MA

Publicada em 02/11/2021 às 10:05h - 340 visualizações

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PARA PREVENIR COVID-19, É OBRIGATÓRIA A VACINAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DE CAROLINA-MA
PARA PREVENIR COVID-19, É OBRIGATÓRIA A VACINAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DE CAROLINA-MA  (Foto: Jornal O TEMPO)

Como medida preventiva no combate à pandemia do novo Coronavírus, está obrigatória a vacinação contra a Covid-19 para servidores, empregados e agentes públicos municipais dos órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional de Carolina-MA, conforme estabelece Decreto Municipal já em vigor.

 

Para adotar a medida, o prefeito doutor Erivelton Neves considerou a legislação e normas sanitárias vigentes, a proteção dos agentes públicos e o fato de a vacina, além de proteger o indivíduo imunizado, também ter importantes reflexos na saúde da coletividade ao reduzir a capacidade de disseminação da doença.

 

A Secretaria Municipal de Saúde, para fins de monitoramento, encaminhará os dados de imunização dos servidores, empregados e agentes públicos municipais diretamente à Secretaria Municipal de Administração, Finanças, Planejamento e Urbanismo. Os dados de imunização serão atualizados e encaminhados, com frequência mensal, até à contemplação da totalidade dos trabalhos de vacinação que compreende todos os servidores do Município.

 

“A recusa injustificada da imunização e a não observância dos critérios serão consideradas falta funcional, nos termos da legislação, cabendo à Secretaria Municipal de Administração, Finanças, Planejamento e Urbanismo, encaminhar para apuração de responsabilidades", está no Decreto.




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