Como medida preventiva no combate à pandemia do novo Coronavírus, está obrigatória a vacinação contra a Covid-19 para servidores, empregados e agentes públicos municipais dos órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional de Carolina-MA, conforme estabelece Decreto Municipal já em vigor.
Para adotar a medida, o prefeito doutor Erivelton Neves considerou a legislação e normas sanitárias vigentes, a proteção dos agentes públicos e o fato de a vacina, além de proteger o indivíduo imunizado, também ter importantes reflexos na saúde da coletividade ao reduzir a capacidade de disseminação da doença.
A Secretaria Municipal de Saúde, para fins de monitoramento, encaminhará os dados de imunização dos servidores, empregados e agentes públicos municipais diretamente à Secretaria Municipal de Administração, Finanças, Planejamento e Urbanismo. Os dados de imunização serão atualizados e encaminhados, com frequência mensal, até à contemplação da totalidade dos trabalhos de vacinação que compreende todos os servidores do Município.
“A recusa injustificada da imunização e a não observância dos critérios serão consideradas falta funcional, nos termos da legislação, cabendo à Secretaria Municipal de Administração, Finanças, Planejamento e Urbanismo, encaminhar para apuração de responsabilidades", está no Decreto.