O dublê de advogado-contador, Cleydson Costa Coimbra, sua empresa, a Assessorar Consultoria e Assessoria, sua esposa, a agora advogada e à época sócia da Assessorar, Darlene Coelho da Luz, e outros, são apontados por relatório do Tribunal de Contas do Tocantins, TCE, como possíveis arquitetos e autores de fraude, montagem, procedimento licitatório fictício, direcionamento e ou combinações de propostas em 3 processos de licitação de 2013 da então Prefeitura de Fortaleza do Tabocão, hoje apenas Tabocão.
As constatações estão no relatório 69/2013, da Auditoria de Regularidade do período de janeiro a abril de 2013. Para os auditores do TCE, Cleydson Costa Coimbra e Darlene Luz, e outros, foram responsáveis por ‘prática dolosa’, que é quando se tem total consciência do ato que se está praticando, ‘com ausência de boa-fé, agindo de forma comissiva ao participar de licitações com intuito fraudulento, fraudes caracterizadas’ e muito mais.
Cleydson Costa Coimbra tem atualmente 4 contratos da sua Assessorar Consultoria com a Prefeitura de Nazaré-TO, no valor total de mais de R$ 281 mil. Para contratar a empresa, atualmente apenas do dublê de advogado-contador, o prefeito Clayton Paulo baixou ato de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, que é suspeito de ser um documento ‘clonado’. O caso todo está sob investigação do Ministério Público, que abriu procedimento extrajudicial para as apurações. Reveja em “MINISTÉRIO PÚBLICO INVESTIGA CONTRATOS SEM LICITAÇÃO DO PREFEITO CLAYTON PAULO EM NAZARÉ-TO”
A hoje advogada Darlene Luz, que em 2009, nos seus tempos ainda de pedagoga, foi sócia fundadora da Assessorar Consultoria junto com o marido, prestou serviços ESPECIALIZADOS DE ADVOCACIA ELEITORAL para o então candidato a prefeito Clayton Paulo na campanha de 2020. Recebeu R$ 10 mil, por meio de seu escritório, uma ‘Sociedade Individual de Advocacia’, pagos em 12 de novembro de 2020. Foram uma parcela de R$ 5,2 mil e outra de R$ 4,8 mil, como atesta a prestação de contas à Justiça Eleitoral. Nela, está também a Assessorar Consultoria, do dublê Cleydson Costa Coimbra, que recebeu a metade, R$ 5 mil, no mesmo 12 de novembro.
Os argumentos das defesas da Assessorar Consultoria e do casal Cleydson Costa Coimbra/Darlene Luz foram considerados insatisfatórios pelo TCE. Às 13h30 da tarde de 11 de setembro de 2018, a Primeira Câmara do TCE decidiu, por unanimidade, acolher o Relatório da Auditoria.
“Indícios de fraude à licitação. Procedimento licitatório fictícios. Carta convite nº 007/2013 (Fundo Municipal de Educação) –contratação de empresa especializada em serviços contábil, em afronta aos princípios da legalidade, probidade administrativa, moralidade e eficiência, nos termos do art. 37, XXI, da CF; artigos 1º, 3º, 4º, 14, 22,23, 38 e 40 da Lei nº 8.666/93, incorrendo nas penalidades e condutas descritas nos artigos 82, 87, 88, 90 e 93 da Lei nº 8.666/93. Passível de aplicação de multa. Anexos 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20 e 21. Item 3.7. do relatório de auditoria;”, é um dos trechos do Voto do conselheiro relator Jesus Luiz de Assunção.
O TCE ainda determinou uma série de providências, como o envio de ofício à Promotoria de Justiça de Guaraí-TO, acompanhado da decisão, em meio digital, para juízo de prelibação sobre as ‘irregularidades e propositura das ações penais e cíveis cabíveis, bem como à Delegacia de Repressão a Crimes de Maior Potencial contra a Administração Pública – DRACMA’.