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PREFEITO WANDERLY CONTRATA SEM LICITAÇÃO ADVOGADO ACUSADO DE USAR DOCUMENTOS FALSIFICADOS

PREFEITO WANDERLY CONTRATA SEM LICITAÇÃO ADVOGADO ACUSADO DE USAR DOCUMENTOS FALSIFICADOS

Publicada em 12/05/21 às 15:46h - 492 visualizações

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PREFEITO WANDERLY CONTRATA SEM LICITAÇÃO ADVOGADO ACUSADO DE USAR DOCUMENTOS FALSIFICADOS
PREFEITO WANDERLY CONTRATA SEM LICITAÇÃO ADVOGADO ACUSADO DE USAR DOCUMENTOS FALSIFICADOS  (Foto: Jornal O TEMPO)

Contratado por Inexigibilidade de Licitação pelo prefeito Wanderly Leite para prestar serviços à Prefeitura de Aguiarnópolis-TO logo no primeiro dia útil de 2021, 4 de janeiro, o advogado Thiago de Freitas Borges já foi apontado pelo Tribunal de Contas do Tocantins, TCE, como suposto autor de ‘atitude dolosa’, que é quando o agente quer ou assume o resultado de suas ações. Em 2020, Thiago Borges prestou serviços na campanha do então candidato a prefeito Wanderly, conforme atesta registro na prestação de contas à Justiça Eleitoral.




A corte constatou ter Thiago Borges possivelmente utilizado de ‘falsidade em certidões para verificação da regularidade fiscal-previdenciária de seu escritório para fins de contratação direta’ pelo Fundo de Educação de Colinas do Tocantins em 2018.



A constatação pelo TCE da possível ‘atitude dolosa’ do advogado Thiago Borges, atualmente contratado por R$ 216 mil pelo prefeito Wanderly, ocorreu no Relatório de Auditoria de Regularidade Nº 26/2018 no Fundo Municipal de Educação de Colinas do Tocantins, período de janeiro a agosto de 2018. 


 

“A juntada de documentação adulterada (por Thiago Borges) aos autos do processo de contratação direta induziu os agentes públicos a erro, levando a contratação mediante procedimentos possivelmente fraudulento, podendo causar dano ao erário”, descreve o Relatório do TCE.

 

O artigo 299, do Código Penal,  a que se refere o Tribunal no caso do advogado Thiago Borges é o que  descreve o crime de Falsidade Ideológica: “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular”. 



Em 11 de fevereiro de 2020, por unanimidade, a 1ª Câmara do TCE acolheu o Relatório e determinou providências. Entre elas, a expedição ‘de ofício ao Ministério Público Estadual e Ministério Público Federal  contendo cópia do relatório técnico de auditoria com os anexos que os integram, bem como do relatório, voto e decisão desta Corte de Contas, informando acerca de possível prática de ilicitudes atinente as adulterações das certidões exigidas no processo de inexigibilidade de licitação”.






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