Foram aprovadas por unanimidade pela 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Tocantins, TCE, nesta terça-feira, 4, as contas relativas ao ano de 2018 do ex-prefeito Ivan Paz na Prefeitura de Aguiarnópolis-TO. Os conselheiros decidiram seguir o voto pela aprovação do relator André Luiz de Matos Gonçalves.
Em sua conclusão, o conselheiro André Luiz destacou aspectos positivos nas contas de Ivan Paz de 2018. Entre eles, o gasto de 49,52% da Receita Corrente Líquida com pessoal e encargos sociais, dentro do limite de 60% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, LRF
Ivan Paz também cumpriu o índice constitucional do disposto no artigo 212 da Constituição Federal ao aplicar 26,20% das receitas oriundas de impostos na manutenção e desenvolvimento da Educação, bem como a Lei 11.494/2007, ao aplicar o percentual de 64,95% das receitas oriundas do FUNDEB no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica.
O relator destacou ainda que Ivan Paz, ao aplicar 15,07% das receitas originadas de impostos nas Ações e Serviços de Saúde, cumpriu o limite mínimo constitucional, 15%, e observou o limite mínimo de arrecadação de 65%, conforme Instrução Normativa do TCE, apresentou resultado patrimonial do período superavitário, a dívida consolidada líquida dentro do limite e cota de contribuição patronal que atende a legislação.