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NO LUCRO! MIZÔ ALENCAR TEM BLOQUEADOS SÓ R$ 90 MIL DOS R$ 5,3 MILHÕES DA SUA FORTUNA PESSOAL

NO LUCRO! MIZÔ ALENCAR TEM BLOQUEADOS SÓ R$ 90 MIL DOS R$ 5,3 MILHÕES DA SUA FORTUNA PESSOAL

Publicada em 25/03/21 às 11:40h - 350 visualizações

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NO LUCRO! MIZÔ ALENCAR TEM BLOQUEADOS SÓ R$ 90 MIL DOS R$ 5,3 MILHÕES DA SUA FORTUNA PESSOAL  (Foto: Jornal O TEMPO)

A Justiça do Tocantins declarou indisponíveis e bloqueou bens do ex-prefeito Mizô Alencar de modo suficiente a garantir o ressarcimento de R$ 90.931,14 aos cofres públicos de Filadélfia-TO. O valor corresponde ao dinheiro que Mizô Alencar teria se apropriado indevidamente de valores descontados em folha de salários de servidores e aposentados municipais, a título de pagamento de empréstimos consignados. 



O juiz Kielber Correia Lopes, da 1ª Escrivania Cível de Filadélfia, entendeu que “demonstra fortes indícios de práticas de ilicitudes” por Mizô Alencar o “copioso acervo probatório que instruiu a petição inicial” da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa c/c Ressarcimento de Valores, movida pelo Município em desfavor do ex-prefeito.Na decisão, Kielber Correia Lopes pondera que “a indisponibilidade dos bens visa,justamente, a evitar que ocorra a dilapidação patrimonial. Não é razoável aguardar atos concretos direcionados à sua diminuição ou dissipação”.

 


,Os R$ 90.931,14 bloqueados representam cerca de irrisórios 1,6% do total da milionária fortuna pessoal de Mizô Alencar, astronômicos R$ 5,3 milhões declarados à Justiça Eleitoral em 2020. No período em que esteve no comando da Prefeitura de ,,Filadélfia, Mizô Alencar viu multiplicar por 4 vezes o seu próprio patrimônio. Já  milionário na eleição de 2016, R$ 1,23 milhão, também conforme a Justiça Eleitoral.

A Ação de Improbidade, que ainda vai ser julgada, pode acarretar para Mizô Alencar a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de 05 à 10 anos. A Justiça concedeu prazo de 15 dias, após a notificação, para que Mizô Alencar se manifeste.








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