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PREFEITURA DE FILADÉLFIA FLEXIBILIZA O FUNCIONAMENTO DE ATIVIDADES NÃO ESSENCIAIS

PREFEITURA DE FILADÉLFIA FLEXIBILIZA O FUNCIONAMENTO DE ATIVIDADES NÃO ESSENCIAIS

Publicada em 24/03/21 às 10:51h - 235 visualizações

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PREFEITURA DE FILADÉLFIA FLEXIBILIZA O FUNCIONAMENTO DE ATIVIDADES NÃO ESSENCIAIS
PREFEITURA DE FILADÉLFIA FLEXIBILIZA O FUNCIONAMENTO DE ATIVIDADES NÃO ESSENCIAIS  (Foto: Jornal O Tempo)

Novo Decreto Municipal válido desde esta terça-feira, 23, flexibilizou e disciplinou o funcionamento de atividades comerciais e serviços em Filadélfia-TO. O documento, assinado pelo prefeito David, ressalta que o município fortaleceu, por meio da ampla aquisição e realização de testes, a capacidade de diagnosticar a Covid-19 e que é estável o número de contaminados e de casos em Filadélfia.

 

O Decreto também considera a necessidade de os pequenos empreendedores voltarem a comercializar suas mercadorias e assim garantir o sustento de suas famílias. O uso de máscara continua obrigatório nos deslocamentos e para qualquer atividade em locais públicos e privados.

 

Está permitido o funcionamento de estabelecimentos comerciais e diversos que realizarem atividades essenciais e não essenciais, mantendo-se o rígido controle de acesso para evitar aglomerações e a estrita observância às medidas de prevenção, sanitárias e de higiene, como o uso de álcool gel.

 

Permitidos também treinos e atividades esportivas ao ar livre, sem público. Campeonatos e competições continuam proibidas. Igrejas e templos podem funcionar com redução para 50% da capacidade, distanciamento e observância das medidas sanitárias. Bares, restaurantes, adegas, lanchonetes e similares podem funcionar de segunda a domingo até as 23h, com limitados a 50% do número do atendimento normal e, no máximo, 4 pessoas por mesa.

 

Permanece suspenso até 31 de março o atendimento nos órgãos públicos municipais que manterão apenas expediente interno e contato externo por telefone, e-mail e outros. Serviços públicos considerados essenciais serão mantidos.

 

A fiscalização será realizada em conjunto pelas vigilâncias Sanitária, Epidemiológica e Secretaria Municipal de Saúde. O descumprimento das medidas previstas no Decreto acarreta aplicação de sanções legais, multa e, em caso de reincidência, a imediata interdição do estabelecimento.




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