De nada adiantou o chororô meio que fingido do prefeito Léo Cunha no PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO à Justiça Eleitoral para tenta escapar da sentença que julgou DESAPROVADAS as suas contas da campanha municipal de 2020 em Estreito-MA. O juiz Bruno Nayro de Andrade Miranda refutou as alegações, desaprovou as contas apresentadas por Léo Cunha e determinou a devolução ao Tesouro Nacional de R$ 10 mil, referentes à aplicação inadequada de recursos oriundos do Fundo Eleitoral com despesa de contratação de carro de som sem a devida ‘contraprestação’.
Léo Cunha, useiro e vezeiro em contas desaprovadas pela Justiça Eleitoral, desta vez se superou. O atual prefeito de Estreito contratou e pagou, ao final da campanha, um ‘paredão de som’ para um evento que acabou não acontecendo. Numa sucessão de trapalhadas, Léo Cunha tentou obter uma liminar para autorizar o uso do som acima do volume permitido em área residencial só para escapar de uma inevitável proibição pelas autoridades. Não obteve a liminar, não realizou o evento e muito menos pediu a devolução do dinheiro do Fundo Eleitoral.
“O prestador impetrou (a liminar) às 5h50min do dia 13/11/2020 (...) A liminar foi indeferida, às 13h17min (...) Todavia, EM NENHUM MOMENTO, a decisão proibiu a utilização do referido automóvel, até porque NÃO HAVIA PEDIDO NESSE SENTIDO (...) a aparelhagem de som poderia, naturalmente, ter sido utilizada na forma contratada, desde que com obediência a todas as normas, inclusive acústicas” , escreveu o juiz Bruno Nayro em sua sentença. Confira a íntegra em https://bit.ly/3k1uIY8
Para o magistrado, Léo Cunha surpreendeu ao alegar que “não pode ser penalizado tendo em vista que realizou a contratação dos serviços de forma lícita e houve por parte do judiciário a suspensão de atividades eleitorais, e, foi um motivo alheio à vontade das partes, o que demonstra que o candidato cumpriu rigorosamente a decisão quanto a não realização da programação de campanha”.
Conforme a sentença, o próprio prestador confessou ‘que não houve uso do equipamento de sonorização, razão pela qual o contratado não cumpriu o pactuado de "SONORIZAÇÃO DE EVENTO POLÍTICO" e, portanto, não fez jus à remuneração de R$ 10.000,00 (dez mil reais)’. “Nem se diga que houve custos de deslocamento com o veículo em questão, porquanto o seu proprietário reside, como é fato notório (art. 374, I, do NCPC), em Estreito/MA”.
Também não surpreende que esta mais nova desaprovação de contas eleitorais e a determinação para que o eterno suplente de deputado estadual Léo Cunha devolva dinheiro público ao Tesouro Nacional. Ele já teve as contas eleitorais de 2018 do PSC, partido que presidia, e as suas próprias da campanha fracassada para deputado estadual naquele ano desaprovadas pela Justiça Eleitoral.
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