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PREFEITURA DE FILADÉLFIA-TO ADOTA NOVAS MEDIDAS PARA A PREVENÇÃO DA COVID-19

PREFEITURA DE FILADÉLFIA-TO ADOTA NOVAS MEDIDAS PARA A PREVENÇÃO DA COVID-19

Publicada em 28/01/21 às 18:38h - 259 visualizações

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PREFEITURA DE FILADÉLFIA-TO ADOTA NOVAS MEDIDAS PARA A PREVENÇÃO DA COVID-19
PREFEITURA DE FILADÉLFIA-TO ADOTA NOVAS MEDIDAS PARA A PREVENÇÃO DA COVID-19  (Foto: Jornal O TEMPO)

Já estão em vigor em Filadélfia-TO as novas medidas para da situação de emergência de saúde pública e do novo coronavírus. Um Decreto Municipal estabelece, entre outras normas, a permanência do uso obrigatório, por prazo indeterminado, de máscaras em logradouros, vias e repartições públicas, estabelecimentos comerciais e de serviços privados, transporte coletivo, táxis e áreas comuns de condomínios.

 

Fica vedada, por 30 dias, a realização de quaisquer eventos, festas, apresentações, confraternizações e outros. As missas, cultos e outros eventos religiosos, ficam limitados o público a no máximo 25 pessoas, obedecendo as medidas de segurança, distanciamento de 1,5 metro por pessoa, uso obrigatório de máscara, a disposição em gel ou álcool 70% (setenta por cento) nos acessos de entrada, saídas e nas áreas comuns.

 

O consumo de bebidas alcoólicas é permitido em bares, conveniências, restaurantes, lanchonetes e adegas, com funcionamento limitado até 01hs para atendimento presencial, fornecimento e utilização de máscaras respiratórias e toucas (no manuseio de alimentos e utensílios) por todos os funcionários, uso obrigatório de máscara e fornecimento de álcool em gel ou álcool 70% (setenta por cento) para higienização das mãos e antebraço, para colaboradores e clientes em geral

 

Academias podem funcionar mediante agendamento de horário para cada cliente, 05 (cinco) pessoas por horário. Comércios e agendas bancarias locais terão que reduzir o atendimento a 50% dos clientes. Velórios terão duração máxima de 04 (quatro) horas, limitando-se a permanecer apenas 10 (dez) pessoas por vez, mediante o uso de máscara. Funerais de óbitos decorrentes de COVID-19 ocorridos no intervalo de até 20 dias após o início dos sintomas, poderão ocorrer com duração de 2 (duas) horas, com urna (caixão) lacrado. Os de óbitos decorrentes de COVID-19, ocorridos após 21 dias ou mais do início dos sintomas, poderão ocorrer com duração de 2 (duas) horas, com urna (caixão) aberto.

 

A fiscalização das medidas será realizada de forma conjunta pelas Secretarias Municipais, em especial Vigilância Sanitária e Polícia Militar. As medidas estabelecidas no Decreto. O descumprimento implicará em sanções legais estabelecidas no código de posturas e de vigilância sanitária do Município, advertência, multa ou fechamento de recinto, sem prejuízo da adoção de outras medidas jurídicas e administrativa, inclusive podendo configurar crime a saúde pública.

 




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