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JÁ VIGORAM EM CAROLINA-MA AS NOVAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO À COVID-19

JÁ VIGORAM EM CAROLINA-MA AS NOVAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO À COVID-19

Publicada em 25/01/21 às 09:58h - 314 visualizações

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JÁ VIGORAM EM CAROLINA-MA AS NOVAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO À COVID-19
JÁ VIGORAM EM CAROLINA-MA AS NOVAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO À COVID-19  (Foto: Jornal O TEMPO)

Já estão publicadas na edição do Diário Oficial dos Municípios desta segunda-feira, 25, e em vigor as novas regras para o funcionamento de atividades econômicas e de serviços públicos no município de Carolina-MA. O Decreto Municipal impõe medidas restritivas, determina ações preventivas em virtude da pandemia da Covid-19 e dá outras providências.

 

O Decreto Nº 012, de 22 de janeiro de 2021, considera o atual momento do aumento

de casos confirmados e suspende temporariamente em Carolina eventos como festas,

apresentações, confraternizações e outros, exceto eventos particulares, realizados em local privativo onde não haja cobrança de ingressos e que o público não ultrapasse 50 (cinquenta) pessoas, obedecendo todas as medidas de prevenção recomendadas pelo Ministério da Saúde, sendo obrigatório de uso de máscara e fornecimento de álcool em gel ou álcool 70% (setenta por cento sob pena de esvaziamento do recinto no caso de descumprimento.

 

Missas, cultos e outros eventos religiosos ficam limitados a público de no máximo 100 pessoas, obedecendo as medidas de segurança, distanciamento de 1,5 metros por pessoa, uso obrigatório de máscara, disposição em gel ou álcool 70% (setenta por cento) nos acessos de entrada, saídas e áreas comuns. O atendimento em órgãos

públicos também está condicionado ao uso obrigatório de máscaras e a não aglomeração.

 

É permitido o consumo de bebidas alcóolicas em bares, conveniências, restaurantes, lanchonetes e adegas, observando-se o limite de horário de funcionamento até às 00:00 horas, para quaisquer modalidades de atendimento. É obrigatório o uso de máscara e fornecimento de álcool em gel ou álcool 70%, além de cuidados na higienização, entre outros.

 

O funcionamento de academias será mediante agendamento de horário para cada cliente, 10 (dez) pessoas por horário e deve ser obedecida a obrigatoriedade da

utilização de “Kit de higiene” por aluno, contendo álcool 70%, papel tolha, garrafa de água individual, utilização de máscara e distanciamento de 02 (dois) metros pelos

 

O comércio e agências bancárias estão autorizados a funcionar, mas com a redução da capacidade de 50% dos clientes, onde deve ser obedecida a obrigatoriedade da utilização de mascaras pelos clientes e colaboradores, sendo fornecido álcool em gel pelo proprietário ou responsável gerente do estabelecimento.

 

Serviços funerários e velórios deverão tomar todas as medidas conforme orientações e normativas expedidas pelas autoridades sanitárias. Nos casos em que o óbito não se deu em razão de suspeita ou confirmação do novo Coronavírus, os velórios

seguirão de forma normal obedecendo as medidas e recomendações das autoridades sanitárias. Fica proibido o velório por óbito decorrente da Covid-19 ou suspeito em tratamento. 

 

Se torna obrigatório a utilização de máscara de proteção respiratório por todos os cidadãos em ambientes públicos ou de livre acesso no município de Carolina.

Somente não são considerados ambientes a públicos ou de livre acesso: as residências e locais públicos ou privados onde somente uma pessoa utilize ou trabalhe.

 

O descumprimento dos termos do Decreto implicará na aplicação das sanções legais estabelecidas no código de posturas e de vigilância sanitária do Município, advertência, multa ou fechamento de recinto, sem prejuízo da adoção de outras medidas jurídicas e administrativa, inclusive podendo configurar crime a saúde pública. As sanções previstas serão aplicadas pela Vigilância Sanitária Municipal.




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