A passagem do aniversário de Filadélfia-TO na quinta-feira, 08, em nada contribuiu para que um grupo de já veteranos servidores efetivos da Prefeitura Municipal pudesse pensar em fazer qualquer comemoração. Pelo contrário, foram surpreendidos pela notícia de que o prefeito Mizô Alencar decidiu recorrer da sentença judicial que lhes garantia o pagamento do adicional por tempo de serviço, 2 quinquênios, a partir de 2012, no valor de 10% sobre o vencimento base do cargo.
Em resumo, o prefeito Mizô Alencar não só não efetuou o pagamento do adicional ao grupo de servidores concursados como determinou que fosse dada entrada em RECURSO DE APELAÇÃO. “Portanto, sem merecer muitas delongas, a sentença ora guerrilhada merece ser modificada, vez que fere a jurisprudência já consolidada deste Tribunal. b) Posto isto, requer, respeitosamente que está Colenda Câmara Cível modifique a Sentença, e consequentemente, indefira todos os pedidos formulados pela Apelada em sua peça inicial”, pede o recurso aos desembargadores do Tribunal de Justiça do Tocantins.
Entre outras alegações, sustenta o recurso ser ‘necessário demonstrar o efetivo exercício do cargo, diga-se, sem afastamentos, e neste ponto, faltou ao requerente demonstrar que de fato permaneceu de forma interrupta no serviço público deste município’. Noutra, afirma que ‘ainda não há regulamentação da matéria, não há possibilidade jurídica e material para a concessão de adicional de tempo de serviço para qualquer servidor público municipal. Denotando-se a total improcedência do presente feito’.
E não poderia faltar o apelo às dificuldades financeiras de Filadélfia. “A Prefeitura Municipal de Filadélfia, assim como a maioria esmagadora dos pequenos municípios brasileiros, vem enfrentando grande dificuldade para honrar com os compromissos básicos da administração pública. E no caso do adicional de tempo de serviço, a legislação municipal não obedeceu ao critério do estudo de impacto orçamentário para implementação do referido adicional”, alega no recurso.
Se serão acolhidas as alegações do prefeito Mizô Alencar para deixar de pagar o adicional de tempo de serviço a servidores concursados e modificar a sentença que determinou o pagamento, só os desembargadores do Tribunal de Justiça do Tocantins poderão decidir. Certo até o momento é que ficou a ver navios o grupo de servidores municipais, que já dava como certo receber o pagamento do adicional determinado pela Justiça e aliviar um pouco as suas finanças pessoais nestes combalidos tempos de pandemia.
Aquilo,o que é direito dos serviço do funcionário o prefeito não pode negarem pagar.Pois seu cargo é passageiro enquanto o funcionário tem cargo efetivo e de carreira.O quinquênio dos servidores de Guaraí sempre foi pago aos funcionários por todos os prefeitos que pela prefeitura passaram por direito e sem briga.Isso sim é respeito ao cidadão e ao servidor e o cidadão precisa de gestor que respeite direitos e deveres.Tomara que vc prefeito Mizor mude suas idéias pois isso é mais salutar pra vc é a sua reeleição agradece.Pense bem.
Aquilo,o que é direito dos serviço do funcionário o prefeito não pode negarem pagar.Pois seu cargo é passageiro enquanto o funcionário tem cargo efetivo e de carreira.O quinquênio dos servidores de Guaraí sempre foi pago aos funcionários por todos os prefeitos que pela prefeitura passaram por direito e sem briga.Isso sim é respeito ao cidadão e ao servidor e o cidadão precisa de gestor que respeite direitos e deveres.Tomara que vc prefeito Mizor mude suas idéias pois isso é mais salutar pra vc é a sua reeleição agradece.Pense bem.
Muito interessante a materia