Para conter o aumento de casos, a propagação da Covid19 e preservar vidas, o Decreto Municipal 23/2020 suspendeu todas as atividades consideradas não essenciais em Nazaré-TO. Válido a partir desta quarta-feira, 29, entre outras medidas, proíbe o comércio de bebidas alcoólicas no município pelo período de vigência do Decreto.
O Boletim Epidemiológico da Secretaria Municipal de Saúde de 27 de julho indicou 87 casos confirmados, 2 óbitos e 1 internação pela Covid19. Também foi constatado aumento do percentual de ocupação de leitos hospitalares públicos e privados, incluindo UTIs específicas para atendimento de diagnosticados. No Boletim, a orientação é ‘bloqueio total’, medida com o mais alto nível de segurança em situação de grave ameaça ao Sistema de Saúde.
A circulação de pessoas em Nazaré-TO está restrita ao deslocamento para unidades de Saúde, supermercados, farmácias e estabelecimentos cujas atividades se enquadrem como essenciais. O comparecimento ao trabalho é permitido desde que no local sejam realizadas atividades consideradas essenciais.
Estão proibidas visitas ou reuniões, públicas ou privadas, inclusive de pessoas da mesma família que não coabitem a mesma residência, independente do número de pessoas. A fiscalização será da Secretaria de Saúde de Nazaré, com auxílio da Polícia Militar e Secretaria Estadual de Segurança. É autorizado o uso de força policial para prevenir ou fazer cessar infração dos termos do Decreto.