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PRORROGADAS ATÉ 20 DE JULHO MEDIDAS PARA RETOMADA ECONÔMICA E DE CONTENÇÃO DA COVID-19 EM ESTREITO-MA

PRORROGADAS ATÉ 20 DE JULHO MEDIDAS PARA RETOMADA ECONÔMICA E DE CONTENÇÃO DA COVID-19 EM ESTREITO-MA

Publicada em 13/07/20 às 15:19h - 496 visualizações

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PRORROGADAS ATÉ 20 DE JULHO MEDIDAS PARA RETOMADA ECONÔMICA E DE CONTENÇÃO DA COVID-19 EM ESTREITO-MA
PRORROGADAS ATÉ 20 DE JULHO MEDIDAS PARA RETOMADA ECONÔMICA E DE CONTENÇÃO DA COVID-19 EM ESTREITO-MA  (Foto: Jornal O TEMPO)

Em Decreto Municipal, o prefeito de Estreito-MA, Cícero Neco, o Cicin, prorroga desta segunda-feira, 13, até 20 de julho, as medidas sanitárias gerais e protocolos específicos de medidas sanitárias segmentadas para o exercício de atividade econômica e contenção do novo Coronavírus. O Decreto considera que as ‘medidas de proteção à economia dos impactos da pandemia da COVID-19 não podem se desvincular da necessidade de garantir o direito à vida e o direito à saúde’.

 

                Entre outras medidas, está mantida a proibição ao funcionamento de casas de shows, eventos e festas; boates, danceterias, salões de dança, exposições, congressos feiras, clubes de serviço, quadras esportivas públicas e demais ambientes de lazer.

 

                Estabelecimentos comerciais, de serviços, médico-odontológicos, salões de beleza, barbearias e similares, podem funcionar de 8h às 18h, de segunda a sexta, e de 8h às 12h aos sábados. Supermercados, mercearias, açougues, padarias e congêneres podem funcionar no mesmo horário anterior às medidas contra à Covid-19. Todos precisam cumprir medidas sanitárias específicas para cada tipo de estabelecimento.

 

                Fica permitida a abertura de igrejas e templos religiosos de qualquer culto, limitadas ao número de duas celebrações por semana, com distanciamento. É obrigatório o uso de máscara para todos os presentes e disponibilização de produtos de assepsia nas entradas, ficando extremamente proibida a participação de pessoas do grupo de risco e crianças.

 

                O descumprimento das regras do Decreto e a não adoção das medidas previstas na Portaria nº 34 de 28 de Maio de 2020, do Governo do Estado do Maranhão, pode render sanções administrativas, como advertência, multa e interdição parcial ou total do estabelecimento. O valor da multa será de R$ 2.500 e, em caso de reincidência, R$ 5.000,00, sendo revestido todo o valor arrecadado em ações de prevenção e combate à Covid19.

 

               O prefeito Cicin tem insistido que é fundamental o apoio da população às medidas. “Temos pedido o apoio da população para juntos eliminarmos ou diminuirmos a contaminação em nossa cidade. Para juntos vencermos esse inimigo. Nada adianta todo o esforço do poder Executivo, da Secretaria de Saúde, de toda a equipe do governo, se nós não tivermos o apoio da população”, enfatizou.




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