noticias Seja bem vindo ao nosso site Jornal O tempo!

Cidade

PREFEITO CICIN ANUNCIA NOVAS MEDIDAS E COBRA APOIO DA POPULAÇÃO CONTRA A COVID-19 EM ESTREITO-MA

PREFEITO CICIN ANUNCIA NOVAS MEDIDAS E COBRA APOIO DA POPULAÇÃO CONTRA A COVID-19 EM ESTREITO-MA

Publicada em 01/07/20 às 16:35h - 426 visualizações

Jornal O TEMPO


Compartilhe
Compartilhar a noticia PREFEITO CICIN ANUNCIA NOVAS MEDIDAS E COBRA APOIO DA POPULAÇÃO CONTRA A COVID-19 EM ESTREITO-MA  Compartilhar a noticia PREFEITO CICIN ANUNCIA NOVAS MEDIDAS E COBRA APOIO DA POPULAÇÃO CONTRA A COVID-19 EM ESTREITO-MA  Compartilhar a noticia PREFEITO CICIN ANUNCIA NOVAS MEDIDAS E COBRA APOIO DA POPULAÇÃO CONTRA A COVID-19 EM ESTREITO-MA

Link da Notícia:

PREFEITO CICIN ANUNCIA NOVAS MEDIDAS E COBRA APOIO DA POPULAÇÃO CONTRA A COVID-19 EM ESTREITO-MA
PREFEITO CICIN ANUNCIA NOVAS MEDIDAS E COBRA APOIO DA POPULAÇÃO CONTRA A COVID-19 EM ESTREITO-MA  (Foto: Jornal O TEMPO)

Em ‘live’ no Facebook na noite desta terça-feira, 30, o prefeito de Estreito-MA, Cícero Neco, o Cicin, ao anunciar as novas medidas da administração municipal contra a Covid-19, voltou a alertar que são indispensáveis o apoio e a colaboração da população para o sucesso na contenção da propagação do vírus.

 

                “Temos pedido o apoio da população para juntos eliminarmos ou diminuirmos a contaminação em nossa cidade. Para juntos vencermos esse inimigo. Nada adianta todo o esforço do poder Executivo, da Secretaria de Saúde, de toda a equipe do governo, se nós não tivermos o apoio da população”, enfatizou.

 

                Cicin lamentou que uma parcela da população ainda não trate o problema com a seriedade necessária e contribua para o aumento do número de infectados. “Temos uma parte da população que não está nem aí para o próximo, para os seus familiares. Infelizmente, temos que falar isto, pois nossa equipe está diariamente nas ruas, se deparando com situações que, nesse momento, não era para se estar falando em conscientização”, lembrou.

 

                O prefeito de Estreito pediu e orientou pacientes confirmados e casos suspeitos de contaminação a permanecer em isolamento. “Fique em casa, não saia para a rua espalhando vírus. Um descuido de nada e você contamina dezenas de pessoas”, avisou. Ele observou que existem até mesmo mecanismos acordados com as empresas locais para preservar os empregos nestes casos.

 

                A necessidade do distanciamento e do uso da máscara também foram destacados. “Se não conscientizar que o uso da máscara é importante, nós não vamos diminuir o número de casos positivados em nosso município. Precisamos que a população de Estreito faça a sua obrigação. O que nós presenciamos são centenas de pessoas andando nas ruas sem uso da máscara”, advertiu Cicin.

 

                 O Decreto Municipal 22/2020, já em vigor, entre outras regras, mantém a proibição ao funcionamento de casas de shows, eventos e festas; boates, danceterias, salões de dança, exposições, congressos feiras, clubes de serviço, quadras esportivas públicas e demais ambientes de lazer.

 

                Estabelecimentos comerciais, de serviços, médico-odontológicos, salões de beleza, barbearias e similares, podem funcionar de 8h às 18h, de segunda a sexta, e de 8h às 12h aos sábados. Supermercados, mercearias, açougues, padarias e congêneres podem funcionar no mesmo horário anterior às medidas contra à Covid-19. Todos precisam cumprir medidas sanitárias específicas para cada tipo de estabelecimento.

 

                Fica permitida a abertura de igrejas e templos religiosos de qualquer culto, limitadas ao número de duas celebrações por semana, com distanciamento. É obrigatório o uso de máscara para todos os presentes e disponibilização de produtos de assepsia nas entradas, ficando extremamente proibida a participação de pessoas do grupo de risco e crianças.

 

                O descumprimento das regras do Decreto e a não adoção das medidas previstas na Portaria nº 34 de 28 de Maio de 2020, do Governo do Estado do Maranhão, pode render sanções administrativas, como advertência, multa e interdição parcial ou total do estabelecimento. O valor da multa será de R$ 2.500 e, em caso de reincidência, R$ 5.000,00, sendo revestido todo o valor arrecadado em ações de prevenção e combate à Covid19.




ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário


Insira os caracteres no campo abaixo:








Nosso Whatsapp

 (99)9 81842125

Visitas: 1126382
Copyright (c) 2024 - Jornal O tempo