O desembargador Jaime Ferreira de Araújo, da 4ª Câmara Cível do TJMA, deferiu na quarta-feira, 24, agravo de instrumento e derrubou liminar do juiz da 1ª Comarca, Bruno Nayro de Andrade Miranda, que impedia processos licitatórios da Prefeitura de Estreito.
“Não vislumbro qualquer ilegalidade a ensejar e ingerência do Poder Judiciário”, justificou Jaime Ferreira. O desembargador analisou os objetos da Concorrência Pública n° 001/2020, contratação de serviços de pavimentação asfáltica, e dos Pregões Presenciais nº 026/2020, prestação de serviços mecânicos, aquisição de peças e acessórios para veículos, e n.º 027/2020, serviço de locação de máquinas e veículos pesados.
“A continuidade dos serviços essenciais de transporte e mobilidade, incluindo serviços de saúde, como transporte de ambulâncias; de saneamento básico, como coleta de lixo; além de mobilidade e acessibilidade, como a pavimentação asfáltica, serviços essenciais que não perdem tais características em meio à pandemia, senão, as tem reforçadas, ante a premente continuidade que, não observada, importaria em maiores prejuízos à população e, inclusive, ao enfrentamento da crise de saúde pública”, alertou Jaime Ferreira.
Para o desembargador, não seria razoável e proporcional suspender o processo licitatório sem demonstração incontroversa de ilegalidade. “DEFIRO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO formulado no presente agravo de instrumento, permitindo, assim, a continuidade dos processos licitatórios em questão”, completou.