O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, TCE, ratificou nesta quarta-feira, 24, cautelar que determina, por inúmeros pontos indicativos de falhas e irregularidades, que o prefeito Charles Dias suspenda imediatamente os pagamentos do contrato de valor superior a R$ 5 milhões de reais para terceirização de mão de obra da Prefeitura de Palmeirante-TO. A decisão também determina a retenção dos “créditos porventura devidos à sociedade cooperativa CONTRATE – COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVIÇOS GERAIS”, sob pena de aplicação de multa.
O TCE ratifica agora alerta do jornal O Tempo, em fevereiro deste ano. À época, a 5ª Relatoria do TCE transformou em denúncia e representação contra o PREFEITO CHARLES DIAS e o PREGOEIRO PHELLIPE ESPÍRITO SANTO, relatório da Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia (CAENG).
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A relatora, conselheira Doris de Miranda Coutinho, pediu em 19 de junho à Secretaria do Plenário que, considerando a possibilidade da realização de novos pagamentos no contrato impugnado, proceda com urgência as intimações de Charles Dias e de Phellipe Espírito Santos.
Doris de Miranda acatou o relatório da representação, de fevereiro de 2020, formulada pela CAENG, que apontou a ocorrência de possíveis irregularidades no Pregão Presencial nº 01/2020, da Prefeitura de Palmeirante, com valor total estimado de R$ 5.023.207,92 (cinco milhões, vinte e três mil, duzentos e sete reais e noventa e dois centavos).
O relatório alertava para o perigo da demora em agir. A CAENG listou 11 pontos indicativos de falhas e irregularidades. Entre eles, o fato de o Tribunal de Contas só ter tomado conhecimento do pregão seis dias após a sua realização. Também a cifra de R$ 5.023.207,92 foi considerada muito elevada para o índice de recebimento de FPM do município.
No item 16.1 do Edital, é descrito que o pagamento seria efetuado em 50% (por cento) na requisição e 50% na entrega dos objetos, após a entrega e aceitação do objeto licitado e mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura. O item não está de acordo com o objeto da licitação, pois se trata de pagamento de salários, com isso não é indicado que o pagamento seja de forma de parcelada.
Ainda conforme o processo, o instrumento convocatório tem por objeto a prestação do serviço, com dedicação exclusiva de mão de obra, em atendimento às necessidades das Secretarias Municipais e dos Fundos Municipais de Palmeirante, destinado a atender 255 postos de trabalho pelo período de 12 meses. Desta forma, foi identificado que os serviços a serem prestados são incompatíveis com a finalidade associativa das Cooperativas de Trabalho.