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PREFEITO CICIN ANUNCIA ‘MEDIDAS DURAS’ E PEDE APOIO DA POPULAÇÃO DE ESTREITO-MA CONTRA A COVID-19

PREFEITO CICIN ANUNCIA ‘MEDIDAS DURAS’ E PEDE APOIO DA POPULAÇÃO DE ESTREITO-MA CONTRA A COVID-19

Publicada em 19/06/20 às 15:20h - 320 visualizações

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PREFEITO CICIN ANUNCIA ‘MEDIDAS DURAS’ E PEDE APOIO DA POPULAÇÃO DE ESTREITO-MA CONTRA A COVID-19
PREFEITO CICIN ANUNCIA ‘MEDIDAS DURAS’ E PEDE APOIO DA POPULAÇÃO DE ESTREITO-MA CONTRA A COVID-19  (Foto: Jornal O TEMPO)

 

                Em ‘live’ nas redes sociais na noite de terça-feira, 16, o prefeito Cícero Neco, o Cicin anunciou novas medidas de prevenção, já em vigor conforme o Decreto Municipal 21, para conter a proliferação da Covid-19 em Estreito-MA. Ele conclamou a população a apoiá-las e informou que houve aumento de 44% nos casos após a edição do Decreto 18, que relaxou algumas atividades.

 

                 “Está mais do que provado que nós precisamos tomar medidas duras para poder continuar cuidando da população de Estreito. Tenho que falar isto: nós precisamos do apoio de vocês. Se não tivermos a participação de todos, vamos entrar no colapso do sistema de Saúde da nossa cidade”, alertou Cicin.

 

                O Decreto 21 estabelece medidas restritivas no comércio local, resguardadas as impostas ou que venham a ser impostas pelos governos federal e estadual. Entre outros, estão proibidos o funcionamento de casas de shows, espetáculos, festas e eventos, boates, bares, danceterias, salões de dança, exposições, congressos e seminários; clubes de serviço, campos de futebol e quadras esportivas, distribuidoras de bebidas e balneários.

 

                Fica proibida a venda, entrega, distribuição e comercialização de bebidas alcoólicas por qualquer atividade comercial, fornecedor, representante e transportador do município de Estreito e de outras localidades, devendo inclusive ser retirado das prateleiras. É de responsabilidade do empresário de Estreito não vender, receber, distribuir ou comercializar tais produtos. É proibido o recebimento de bebidas alcoólicas referentes a compras e pedidos feitos antes da vigência do Decreto 21.

 

                Podem funcionar de 9h às 18h, de segunda a sexta, e aos sábados das 7h às 12h, lojas de tecidos, confecções, calçados e aviamentos; materiais de construção, depósitos de cimentos e madeiras e demais atividades econômicas ligadas a construção civil; lojas agropecuárias e vendedores ambulantes da cidade; lojas de moveis, eletrodomésticos e congéneres; auto peças, acessórios, oficinas mecânicas de carro, moto e bicicletas; óticas e escritórios de advocacia e contabilidade.

 

                As novas medidas também estabelecem a adoção de higienização de produtos, superfícies, restrições a permanência em determinados e regras de distanciamento. Poderão funcionar no mesmo horário anterior, respeitadas as medidas de isolamento e distanciamento, supermercados, mercearias, açougue, quitandas, padarias e congêneres; postos de combustíveis e locais de apoio para o trabalho dos caminhoneiros; farmácias; academias de ginástica, provedores de internet e segurança monitorada.

 

                É obrigatório o uso de máscara para clientes e funcionários. O descumprimento das regras dispostas no Decreto 21 e a não adoção das medidas previstas na Portaria nº 34 de 28 de maio de 2020 do Governo do Estado do Maranhão, no que couber, enseja aplicação de Advertência, Multa, Interdição parcial ou total do estabelecimento. O valor da multa será de R$ 2,5 mil 500 e de R$ 5 mil em caso de reincidência. Os valores eventualmente arrecadados serão revertidos em ações de prevenção e combate à Covid-19.




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