Está autorizada no município de Carolina-MA desde esta segunda-feira, 08, a realização de cultos, missas e rituais religiosos. Autorizada novamente também a venda de bebidas nas modalidades delivery e drive-thru. No entanto, estão obrigadas a obedecer os requisitos dispostos no Decreto Municipal 031/2020.
Pelo Decreto, que estabelece ainda novas normas para servidores municipais, as atividades religiosas precisam cumprir obrigações determinadas pela Organizaçao Mundial de Saúde e Ministério da Saúde, e outros requisitos.
Entre eles, a duração máxima de 60 minutos, distância de 2 metros entre cadeiras individuais e observando limite máximo de 30% da capacidade do local. As entidades responsáveis devem manter barreiras com álcool, gel ou 70º INPM, e ou lavatório com água e sabão. É obrigatório o uso de máscara respiratória. Cultos missas e rituais devem ser divididos por grupos (jovens, casais, mulheres homens).
A venda de bebidas alcóolicas está restrita a entrega a domicílio (delivery) e retirada no balcão (drive-thru), observando as regras de higiene e etiqueta. Continua proibido o consumo no interior de bares, restaurantes e afins. O encerramento destas atividades é impreterívelmente às 24h.
Para servidores municipais, o Decreto estabelece que os pertencentes ao grupo de risco e que exercem suas funções de forma isolada devem seguir escala de trabalho definida pelo chefe imediato, exceto servidores que trabalham diretamente nas unidades da Secretaria Municipal de Saúde.