Para garantir o bem estar da população e o enfrentamento da situação de emergência em Saúde provocada pela Covid-19, a Prefeitura Municipal determinou a instalação de Barreira Sanitária, de 7h às 18h, no acesso a Nazaré-TO e proibiu, terminantemente, a entrada de não residentes na cidade, exceto casos e situações específicas.
Previstas no Decreto Municipal 11/2020, desta terça-feira (05), as medidas já estão em vigor. As exceções permitem a entrada para entrega de medicamentos, assistência médica e hospitalar, mercadorias para serviços considerados essenciais, de abastecimento de água e energia, serviços funerários, de tratamento de esgoto e lixo, de urgência e emergência e para funcionários da área de Saúde. Casos peculiares serão avaliados pelo responsável na Barreira Sanitária.
Impedidas de entrar em Nazaré também estão pessoas com quadro de febre e outros sintomas caraterísticos da Covid-19. Estes casos vão ser orientados a procurar a unidade de Saúde mais próxima de sua residência. A saída de moradores da cidade fica restrita à assistência médica/hospitalar e/ou viagem ou deslocamento para evitar perecimento de direitos.
O Decreto ainda torna mais rigorosa a punição para o descumprimento do uso obrigatório de máscara respiratória, conforme as normas municipais que disciplinam o atendimento em agências bancárias, lotéricas e as normas e protocolos de enfrentamento da emergência e Saúde em razão do novo Coronavírus. O infrator pode ser punido com multa de R$ 50, R$ 100, em caso de reincidência, e até ser representado por crime contra a Ordem e Saúde públicas.