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NOVO DECRETO ESTABELECE HORÁRIOS E REGRAS PARA FUNCIONAMENTO DE SERVIÇOS EM ESTREITO-MA

NOVO DECRETO ESTABELECE HORÁRIOS E REGRAS PARA FUNCIONAMENTO DE SERVIÇOS EM ESTREITO-MA

Publicada em 04/05/20 às 17:32h - 497 visualizações

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NOVO DECRETO ESTABELECE HORÁRIOS E REGRAS PARA FUNCIONAMENTO DE SERVIÇOS EM ESTREITO-MA
NOVO DECRETO ESTABELECE HORÁRIOS E REGRAS PARA FUNCIONAMENTO DE SERVIÇOS EM ESTREITO-MA  (Foto: Jornal O TEMPO)

Novo Decreto publicado pela Prefeitura Municipal de Estreito-MA com medidas de prevenção e combate à Covid-19 estabelece novos horários de funcionamento de serviços essenciais e não essenciais.

 

Lojas de tecidos, confecções, aviamentos, materiais de construção, autopeças,móveis, eletrodoméstico, escritórios de contabilidades e topografia, oficinas, distribuidoras de bebidas podem funcionar de segunda a sexta-feira, de 8h às 14, e até 12h nos sábados.

 

O funcionamento de distribuidoras de bebidas está proibido aos domingos e feriados. Serviços essências como supermercados, açougues, mercearias, padarias e congêneres estão autorizados a funcionar de 7h às 18h, de segunda a sábado, e até às 12h aos domingos.

 

Pet-shops, lojas agropecuárias, clínicas médicas, odontológicas e laboratórios, de 8h às 18h de segunda a sexta-feira e até as 12h do sábado., com atendimento limitado a cum cliente por vez. Distribuidoras de gás só poderão atender por entrega após estes horários.

 

Restaurantes e lanchonetes podem funcionar de segunda a domingo até 22h, observando medidas de higiene e a proibição de venda de bebidas alcoólicas para consumo no local.  Postos de combustíveis, farmácias, borracharia, oficinas e serviços de manutenção de veículos, restaurantes e paradas de descanso e apoio a caminhoneiros em rodovias podem funcionar em horário normal.

 

Está proibido o funcionamento atividades não essenciais como casas de shows, espetáculos, festas e eventos, boates, bares, danceterias, salões, exposições congressos, quadras esportivas, congressos, semináários, clubes, academias, centros de ginástica, igrejas e templos de qualquer culto.

 

               Todos os estabelecimentos devem cumprir normas de higienização de superfícies e disponibilizar, em local de fácil acesso, álcool em gel, água e sabão, e outras medidas anti-proliferação. O uso de máscara respiratória é obrigatório em serviços de transporte de passageiros. O descumprimento enseja ações administrativas previstas na legislação, como advertência, multa, interdição parcial ou total.

 

               O uso de máscaras pela população é obrigatório em todo ambiente público para evitar a transmissão do vírus. O descumprimento acarreta multa de R$ 100 e, na recincidência, o dobro do valor.  A fiscalização fica a cargo da Vigilância Sanitária, Guarda Municipal, agentes de Trânsito, Procon, Corpo de Bombeiros e polícias Civil e Militar. 




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