Desde quinta-feira, 30 de abril, no município de Carolina-MA, poderá funcionar somente na modalidade ‘delivery’ (entrega da mercadoria no destino final) os estabelecimentos considerados bares, adegas e afins que comercializam bebidas alcoólicas. Esta modalidade de comércio deve, ainda, encerrar as atividades, impreterivelmente, às 24h.
É o que determina o Decreto Municipal nº 20, daquela data, que reforça as ações já adotadas pela Prefeitura de Carolina para proteção à Saúde da população e prevenção contra o novo Coronávirus. As novas medidas consideram, principalmente, o índice de 100% de ocupação de leitos de UTI, em São Luís, de 63,7% nas enfermarias da rede estadual de Saúde e a disponibilidade de apenas 84 leitos de UTI no interior do Maranhão.
Leva em conta, também, o agravamento da Covid-19 nas cidades da região no último final de semana. O aumento no número de casos em Imperatriz foi de 51% e, em Araguaína, 243%. Todos estes fatores evidenciaram a urgente necessidade de controle e contenção de riscos danos à Saúde pública para evitar a disseminação em Carolina, que não registrou nenhum único caso.