É obrigatório desde o dia 28 de abril o uso de máscara respiratória pela população do município de Piraquê-TO em ambientes públicos e de livre acesso. A medida foi adotada em razão do crescente número de casos da Covid-19 em todo o estado do Tocantins e pela necessidade da manutenção de ações de emergência e de prevenção em Saúde para proteger a população e reduzir a possibilidade de propagação do novo Coronavírus.
O uso da máscara foi instituído pelo Decreto Municipal 015/2020 que estabelece, entre outras medidas, a fiscalização da obrigatoriedade pelas equipes de Vigilância Epidemiológica e Fiscalização Sanitária. A Polícia Militar está também autorizada a atuar.
O Decreto prevê multa em caso de descumprimento. A partir de 04 de maio, o infrator pode ser autuado com multa de R$ 50 e, por reincidência, de R$ 100, além de responder por crime contra a Ordem e a Saúde públicas. A receita oriunda de eventuais multas vai ser destinada a ações de combate à pandemia.
Previsto também no Decreto a suspensão até 29 de maio das aulas em escolas e creches da rede municipal de Piraquê. O atendimento ao público nos órgãos municipais permanece suspenso até 29 de maio. Servidores terão jornada de trabalho definida em escala pelos secretários municipais.
Estabelecimentos comerciais estão obrigados a oferecer local para lavagem de mãos, material de higiene, como álcool gel, exigir o uso de máscaras respiratórias e setor exclusivo para atender clientes acima de 60 anos. Bares e adegas estão proibidos de realizar eventos e devem ofertar exclusivamente serviços de entrega (delivery).