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PROIBIDA TEMPORIAMENTE EM CAROLINA ENTRADA E SAÍDA DE ÔNIBUS E OUTROS VEÍCULOS DE PASSAGEIROS

PROIBIDA TEMPORIAMENTE EM CAROLINA ENTRADA E SAÍDA DE ÔNIBUS E OUTROS VEÍCULOS DE PASSAGEIROS

Publicada em 20/04/20 às 20:42h - 1240 visualizações

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PROIBIDA TEMPORIAMENTE EM CAROLINA ENTRADA E SAÍDA DE ÔNIBUS E OUTROS VEÍCULOS DE PASSAGEIROS
PROIBIDA TEMPORIAMENTE EM CAROLINA ENTRADA E SAÍDA DE ÔNIBUS E OUTROS VEÍCULOS DE PASSAGEIROS  (Foto: Fabio Arruda)

Estão proibidas a partir desta segunda-feira, 20, até 30 de abril, a entrada, saída e permanência de ônibus, micro-ônibus, vans e veículos não especificados no município de Carolina, com passageiros de qualquer região do país. A medida está em Decreto assinado pelo prefeito doutor Erivelton Neves e é mais uma ação para impedir a proliferação do Coronavírus.

 




O Decreto considera orientações e normas da Organização Mundial de Saúde, a Constituição Federal, Ministério da Saúde, a urgente necessidade de medidas do município para prevenção e redução do risco da doença e também o registro de casos de Coronavírus no Maranhão, Tocantins e cidades da região próxima à Carolina.

 

Durante o prazo estabelecido pelo Decreto, permanecerá fechado o Terminal Rodoviário de Carolina. Cidadãos que necessitarem de tratamento hospitalar fora do município devem entrar em contato com a Secretaria Municipal de Saúde para que seja providenciado transporte. 

 

 A desobediência das determinações deixa o infrator sujeito à aplicação das penas previstas para os crimes de infração de medida sanitária preventiva e de desobediência, previstos no Código Penal, sem prejuízo das demais sanções civis e administrativas. Estão autorizadas às atividades de fiscalização e de poder de polícia as medidas necessárias ao cumprimento do Decreto e, se necessário, acionar órgãos da Segurança Pública para sua garantia. 




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